Você avisa sobre blitz policial? Saiba que pode se complicar!

‘Fazer isso, seja da maneira antiga, piscando os faróis, seja por mensagem em grupos, pode ser entendido como crime contra a segurança pública, com pena de até cinco anos’, afirma o colunista

Se você já dirige há algum tempo, já deve ter presenciado – ou até feito, o código de piscar os faróis para avisar os outros veículos sobre a existência de uma blitz policial.

Muitas vezes essa ação dá o tempo necessário para que o outro condutor desvie a rota, ou, ainda, coloque o cinto de segurança, por exemplo.

Com a internet e aplicativos de mensagem rápida à mão, também se tornou extremamente comum que motoristas se avisem, após visualizarem uma blitz. Existem até mesmo grupos destinados exclusivamente a esse fim.

Fazer isso, seja da maneira antiga, piscando os faróis, seja por mensagem em grupos, pode ser entendido como crime contra a segurança pública, com pena de até cinco anos.

O crime é grave pois essa conduta pode fazer com que um criminoso foragido escape. Por exemplo, avisar sobre uma blitz pode facilitar o êxito de um sequestro ou de um roubo.

 Aquela pessoa que bebe e dirige pode, com o aviso, evitar ser pega, oferecendo risco a outros. 

Evidentemente, existem questionamentos técnicos sobre esse crime, que não fazem parte dessa coluna informativa. Quem se envolve numa situação assim, deve procurar um advogado criminalista de sua confiança.

A defesa se torna mais fácil se o sujeito enviou mensagem para uma única pessoa.

E você, acha que quem avisa sobre a ocorrência de blitz policial deve responder criminalmente?

****DELANE SULIVAN LAUREANO

Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected].  (42) 9 88039597.

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