Adolescente pode ser punido por um crime?

‘Embora não receba o nome de crime, o ato infracional também gera consequências para o adolescente que o pratica, sempre de acordo com a gravidade do ato cometido’, diz o colunista

É comum ouvir que adolescentes não são punidos criminalmente no Brasil. Essa afirmação, no entanto, não está exatamente correta.

Primeiramente, é preciso entender que, pela lei, considera-se adolescente aquele indivíduo que tem doze anos ou mais. Quando uma pessoa dessa idade comete algo previsto como crime, diz-se que cometeu um ato infracional.

Embora não receba o nome de crime, o ato infracional também gera consequências para o adolescente que o pratica, sempre de acordo com a gravidade do ato cometido.

O nome dessa consequência é medida socioeducativa – e não pena, como é para os adultos. Nos casos mais graves, essa medida pode ser a internação do adolescente em um Centro de Socioeducação, as vezes chamado pela população de educandário.

A internação de um adolescente é reavaliada a cada seis meses e pode durar até o máximo de três anos, inclusive após os dezoito. Na prática, é muito similar a uma pena de prisão em regime fechado.

Inclusive, não são poucos os relatos de superlotação, estrutura inadequada e falta de investimento público, situação semelhante as penitenciárias do Brasil.

É possível, ainda, que um adolescente fique internado provisoriamente até que o processo termine, em situação que em muito lembra a prisão preventiva aplicada aos adultos. Essa modalidade de internação pode durar, no máximo, quarenta e cinco dias.

Não é verdade, portanto, que menores de dezoito anos não sofrem nenhum tipo de punição no nosso país, embora seja real que essa tende a ser mais leve do que para adultos.

****DELANE SULIVAN LAUREANO

Advogado criminalista inscrito na OAB/PR 106.054. Pós-graduado em ciências criminais e em direito penal e processo penal. Endereço eletrônico [email protected]. Contato profissional: (42) 9 8803-9597.