Os cigarros eletrônicos e a prática de crime

‘O que muita gente não sabe, no entanto, é que tanto a importação quanto a venda desses cigarros é proibida no Brasil, assim como em diversos outros países’, diz o colunista

O vape, pod ou cigarro eletrônico caiu na moda como suposta alternativa ao cigarro convencional. É comum vermos o uso deste dispositivo até mesmo no interior de estabelecimentos, principalmente porque não gera fumaça, nem odor desagradável.

O que muita gente não sabe, no entanto, é que tanto a importação quanto a venda desses cigarros é proibida no Brasil, assim como em diversos outros países.

A proibição não vem do Código Penal, mas sim da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e não é nova – desde 2009 todo tipo de dispositivo eletrônico para fumar (DEF) é proibido, independentemente de quais substâncias contenha.

Quem traz esse produto para dentro do país está sujeito a responder pelo crime de contrabando, esse sim previsto no Código Penal Brasileiro, cuja pena é de dois a cinco anos.

Qualquer tipo de venda deste produto também é punida, como forma equiparada de contrabando, ainda que a comercialização seja informal ou irregular. O comerciante ainda pode sofrer punições administrativas, como multa.

O usuário, contudo, não sofre punição penal. As consequências, nesse caso, ficam no campo da saúde, já que boa parte dos dispositivos contêm nicotina ou outra substância tóxica na composição.

Em resumo, a proibição da importação e venda de cigarros eletrônicos no Brasil é tida, por alguns, como uma questão de saúde pública, mas também representa um risco à liberdade daqueles que se envolvem nesse comércio. É crucial entender e respeitar as regulamentações vigentes para evitar implicações legais e proteger-se de acusações graves.

****DELANE SULIVAN LAUREANO

Advogado criminalista inscrito na OAB/PR 106.054. Pós-graduado em ciências criminais e em direito penal e processo penal. Endereço eletrônico [email protected]. Contato profissional: (42) 9 8803-9597.