Quando a atividade de coach pode ser crime?

Essa atividade ou profissão visa ajudar as pessoas em uma determinada área, mais ou menos como um instrutor. Será que essa nova profissão pode ser vista como criminosa em alguma circunstância?

Talvez você não saiba definir o que é um coach, mas com certeza já deve ter visto um na internet, especialmente no último ano.

Essa atividade ou profissão visa ajudar as pessoas em uma determinada área, mais ou menos como um instrutor.

Será que essa nova profissão pode ser vista como criminosa em alguma circunstância? 

Primeiramente, você precisa saber que essa profissão não é regulamentada no Brasil, ou seja, não existe um código de ética dos coaches, como existe para enfermeiros, médicos, advogados, psicólogos.

O problema começa quando o coach promete o que não pode cumprir, principalmente na área da saúde. 

Não é tão difícil acharmos sujeitos afirmando que curam doenças com métodos sem qualquer comprovação cientifica, e, ainda, em tempo menor do que a medicina tradicional. 

Algumas pessoas abandonam o tratamento médico ou psicológico, confiando que irão se curar. 

O indivíduo que promete a cura por método certeiro ou secreto, comete o crime de charlatanismo, e, se tenta se passar por médico, farmacêutico ou dentista, também responde por isso.

Ademais, se o coach exige pagamento para prestar sua consultoria, visando enganar alguém, também pode cometer o crime de estelionato, especialmente se o valor cobrado é desproporcional. Nesse caso, não é só o “coach de saúde” que pode se complicar.

Existem projetos de lei visando tornar crime a atividade de coach. No meu entender, é desnecessário incluir mais um crime: basta aplicar os que já temos.

O que você pensa sobre essa nova profissão, que tomou conta das redes sociais?

****DELANE SULIVAN LAUREANO

Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected].  (42) 9 88039597.

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