Tráfico Privilegiado: você sabe o que é?

‘O tráfico privilegiado visa beneficiar os réus de tráfico de drogas que se enquadram em certas condições específicas’, explica o advogado

O crime de tráfico de drogas é um dos mais recorrentes em nosso país, acarretando penas severas aos condenados. No entanto, existe uma possibilidade legal que pode beneficiar os acusados nesses casos: o reconhecimento do tráfico privilegiado. 

Neste texto, vamos abordar a importância dessa minorante e como ela pode ser crucial para que os acusados tenham maior chance de não serem presos em regime fechado.

O tráfico privilegiado visa beneficiar os réus de tráfico de drogas que se enquadram em certas condições específicas. Segundo a lei, se o acusado é primário, possui bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra uma organização criminosa, ele pode ter a pena reduzida de um sexto a dois terços.

O reconhecimento do tráfico privilegiado é fundamental para garantir uma justiça mais equilibrada e adequada às circunstâncias de cada caso. Com a aplicação dele, é possível evitar que pessoas que cometeram um único crime sejam condenadas a penas tão severas como as aplicadas aos grandes traficantes.

É importante ressaltar que o regime fechado é o mais rigoroso e restritivo de todos. Ao receber a pena nesse regime, o acusado fica sujeito ao cumprimento em ambiente prisional durante todo o dia, sem possibilidade de progressão de regime antes de determinado período. Por isso, ao reduzir a pena, o reconhecimento do tráfico privilegiado pode ser crucial para que os acusados tenham maior chance de evitar o regime fechado.

O reconhecimento do tráfico privilegiado depende de uma análise profunda dos fatos e das circunstâncias do caso. É necessário comprovar que o acusado atende aos requisitos legais para que essa minorante seja aplicada. Por isso, é essencial contar com uma defesa técnica qualificada, que possa apresentar todos os elementos necessários para a obtenção desse importante benefício.

****DELANE SULIVAN LAUREANO

Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected].  (42) 9 88039597.

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