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É legítima defesa agredir quem invade minha casa?

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Muitas pessoas acreditam que, quando alguém invade sua casa ou terreno, estão autorizadas a agredir quem entrou sem sua permissão.

Isso porque consideram que estão em legítima defesa. 

Mas até que ponto isso é verdade?

A lei não autoriza, em um primeiro momento, que você revide com agressão física qualquer pessoa que entre na sua propriedade sem o seu consentimento.

Se, por exemplo, você observa que alguém está pulando o muro da sua casa, não está autorizado a atirar nela. Se atirar, você corre o risco de responder pelo crime de lesão corporal ou até homicídio.

Mas isso quer dizer que você não pode fazer nada a respeito? Não é bem assim. 

Se o invasor fizer menção de te agredir – andando em sua direção, por exemplo, ou de fato agredir – com soco, chutes ou qualquer arma, você pode revidar em legítima defesa.

E isso vale também para agressões contra outras pessoas!

Lembrando que a legítima defesa deve ser proporcional, ou seja, “na mesma medida” que a agressão.

Em resumo, não é a invasão da sua propriedade que autoriza sua reação, mas sim a ameaça iminente de ser agredido.

Por isso que, se você expulsa o invasor, quando ele está fugindo, não pode mais agredi-lo.

Claro que, considerando que invadir seu imóvel é crime, você pode “prender” a pessoa em flagrante, imobilizando ela e chamando a polícia imediatamente.

Mas não confunda as coisas: uma situação é reagir em legítima defesa, outra é segurar a pessoa até que a polícia chegue.

Agora você já sabe que o que autoriza a legítima defesa é a ameaça de agressão ou a agressão em si, e não a invasão do seu imóvel, seja na cidade ou no interior.

****DELANE SULIVAN LAUREANO

Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected].  (42) 9 88039597.

 

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