BBB: entenda o que é importunação sexual

‘O crime de importunação sexual pune aquele que comete ato libidinoso contra a vontade de outra pessoa. Isso inclui beijar, por exemplo, ainda que no rosto, ou, ainda, passar a mão, em qualquer parte do corpo’, diz o advogado

Na última semana, dois participantes do programa Big Brother Brasil foram expulsos por violação às regras do reality show.

A mídia noticiou que ambos já estão sendo investigados pelo cometimento do crime de importunação sexual, e, ao que parece, já foram chamados à delegacia de polícia para depor.

Mas o que é importunação sexual? É a mesma coisa que assédio? É sinônimo de estupro? Entenda comigo.

O crime de importunação sexual pune aquele que comete ato libidinoso contra a vontade de outra pessoa. Isso inclui beijar, por exemplo, ainda que no rosto, ou, ainda, passar a mão, em qualquer parte do corpo.

Diferentemente, o crime de assédio só existe quando o agressor possui posição superior a vítima. O melhor exemplo é o patrão que se favorece de seu cargo para constranger a funcionária. 

Já o crime de estupro, ao contrário do que muitos pensam, também acontece por várias ações, desde que não haja consentimento. Beijar a força, por exemplo, também é estupro. 

Na prática, a grande dificuldade é diferenciar a importunação sexual do estupro, já que as duas situações, às vezes, são similares. O ponto chave é a verificação de violência ou de ameaça: se houver qualquer uma das duas coisas, então é estupro.

Cabe ainda dizer que a situação de embriaguez da vítima não justifica qualquer forma de abuso sexual, pelo contrário, a depender da situação, pode fazer com que se caracterize crime ainda mais grave, chamado de estupro de vulnerável.

Nada impede que, ao final das investigações, entenda-se que algum dos participantes cometeu crime mais grave do que a importunação sexual, noticiada pela mídia. Vamos aguardar! 

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