Atestado falso: entenda quando pode ser crime

‘Nossa lei penal traz um crime especifico para a ação de emitir um atestado falso, seja porque a doença não existe, seja porque o paciente sequer foi avaliado’, diz o advogado

O atestado médico é um documento que pode garantir alguns direitos, quando verdadeiro, sendo indispensável ao trabalhador. Porém, o atestado que não condiz com a realidade pode trazer vários problemas para os envolvidos, inclusive na área criminal.

Nossa lei penal traz um crime especifico para a ação de emitir um atestado falso, seja porque a doença não existe, seja porque o paciente sequer foi avaliado. Esse crime só pode ser cometido por médicos e gera detenção de até um ano.

Já o paciente que consegue um atestado falso vindo de um médico, se o usar, comete o crime de uso de documento falso, com a mesma pena aplicada ao profissional da saúde.

A situação é muito mais grave se o atestado é adulterado ou fabricado pelo próprio paciente, que não é médico. É o caso, por exemplo, da alteração da quantidade de dias de repouso, com a finalidade de permanecer mais tempo afastado do trabalho.

Nesse caso, se o documento alterado era proveniente do SUS, ou, ainda, se é fabricado como se fosse, o crime é mais grave, tendo pena que vai até seis anos de reclusão e multa.

Dependendo da situação, tanto médico como paciente podem responder, ainda, por estelionato. É que, não raras vezes, os atestados falsos são dados, alterados ou fabricados para conseguir algum benefício financeiro.

A conclusão é que todos os envolvidos com atestado falso podem responder, de alguma maneira, pelo cometimento de crimes.

****DELANE SULIVAN LAUREANO

Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected].  (42) 9 88039597.

Deixe um comentário