Pagar fiança não livra ninguém do crime. Entenda!

É bem comum ouvirmos a notícia de que determinada pessoa foi presa cometendo um crime, mas, na sequência, foi liberada porque pagou fiança na delegacia de polícia.

Contudo, algumas pessoas entendem que, nesse caso, o suposto criminoso se livrou, o que não é bem verdade.

Isso porque a fiança só serve para que a pessoa presa em flagrante possa sair da prisão, mas não impede que o indivíduo seja processado e até condenado posteriormente, inclusive podendo voltar para a cadeia.

A ideia da fiança é que, pagando um valor para sair da prisão, o suspeito terá interesse em reaver esse dinheiro, diminuindo a chance de fuga, por exemplo. 

Claro que o dinheiro pago só voltará totalmente para o bolso do suspeito se ele for inocentado posteriormente. Se for condenado, o valor é usado, dentre outras coisas, para pagar as despesas do processo judicial.

É preciso esclarecer que o(a) Delegado(a) de Polícia só pode fixar fiança em alguns crimes, considerados mais leves. Em outros, somente o juiz(a) pode estipular a fiança, o que costuma demorar um pouco mais.

Após sair da prisão mediante o pagamento da fiança, é comum que o indivíduo acredite estar totalmente livre, adotando comportamentos como mudar de endereço sem avisar o judiciário. A depender do caso, atitudes como essa podem gerar um mandado de prisão.

Existe ainda uma última gama de crimes, nos quais sair em liberdade pela fiança é impossível, os chamados crimes inafiançáveis. É o caso, por exemplo, do tráfico de drogas. 

Em conclusão, é falsa a ideia de que a fiança resolve os problemas daquele que foi pego cometendo um crime. 

****DELANE SULIVAN LAUREANO

Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected].  (42) 9 88039597.

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