Reza a lenda que não há crime de homicídio se o corpo da vítima não for encontrado.
Essa afirmação tem sentido: o corpo da vítima é a maior prova de que o homicídio de fato ocorreu.
No entanto, a lei brasileira permite a condenação pelo crime ainda que o corpo não seja localizado, por meio de outras provas.
Por exemplo, a palavra de testemunhas e as provas técnicas, como perícias, luzes, reagentes, teste de DNA e registros telefônicos podem suprir a falta do cadáver.
A lei permite que assim seja para que se evite a impunidade. Afinal, se não existisse homicídio sem corpo, bastaria ocultar o cadáver.
Por outro lado, condenar sem localizar o corpo também pode gerar uma grande injustiça – prender um inocente. Por isso, as provas precisam ser fortes.
Isso porque, no processo penal, o acusado é inocente até que se prove o contrário – ou assim deveria ser, segundo a nossa Constituição.
A situação fica ainda mais perigosa quando lembramos que o crime de homicídio é julgado por um júri de populares, ou seja, pessoas comuns, influenciáveis pela emoção e pela mídia.
Talvez o caso mais famoso de condenação por homicídio sem corpo seja o da vítima Eliza Samudio. Três pessoas foram condenadas com base em outras provas.
Não é demais dizer que, às vezes, mesmo com a presença do corpo, o homicídio não fica comprovado – em razão da causa da morte.
Fato é que, em qualquer crime, mas especialmente naqueles mais graves, o processo precisa sempre estar pautado em provas, nunca em achismos.
****DELANE SULIVAN LAUREANO
Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected]. (42) 9 88039597.