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Adolescente não comete crime?

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O senso comum diz que adolescentes não cometem crime, e isso não está errado, mas está incompleto.

Não cometer crime não significa que não há consequências.

No Brasil, quando um adolescente (12 a 18 anos) faz algo que seria crime, como roubo, furto ou homicídio, diz-se que ele cometeu um ato infracional.

Quando isso acontece, o adolescente será processado na justiça, podendo sofrer medidas socioeducativas. Durante esse processo, o jovem tem direito a um advogado.

A gravidade dessas medidas depende, entre outros fatores, do ato cometido e da “ficha” desse adolescente, ou seja, se ele já foi reconhecido como autor de outro ato infracional.

A medida socioeducativa mais grave é o internamento, que pode durar até três anos, sendo revista de seis em seis meses.

Com certeza você já ouviu falar da antiga FEBEM, que nada mais era do que o local em que os adolescentes ficavam durante o internamento, no estado de São Paulo.

A ideia dos locais de internamento de adolescentes é reabilitar esses jovens para que voltem a sociedade e parem de cometer atos criminosos. Porém, infelizmente, muitos desses locais não possuem boas condições, assemelhando-se a prisões.

Portanto, adolescente pode sim ter sua liberdade limitada, porém, evidentemente, existem medidas socioeducativas bem mais leves, como a prestação de serviços a comunidade.

Importante esclarecer que quando o adolescente comete o ato criminoso, por óbvio, com menos de dezoito anos, ele pode sofrer medidas até os vinte e um anos.

Após completar dezoito anos, o ato infracional cometido quando adolescente não prejudica a ficha do indivíduo, ou seja, ele será réu primário.

Sabendo dessas informações, você já pode refletir sobre esse tema sem cair em mitos.

****DELANE SULIVAN LAUREANO

Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected].  (42) 9 88039597.

 

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