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Você pode ter só seis meses para denunciar um crime

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No Brasil, a maior parte dos crimes não dependem da vítima para serem investigados e, eventualmente, chegar-se a um culpado.

É assim porque a maior parte dos crimes ofendem não só a vítima, mas todo a sociedade.

Ou seja, mesmo que a vítima não queira denunciar, ou, ainda, não queira que o eventual criminoso seja punido, a polícia e/ou o Ministério Público atuarão mesmo assim.

Por exemplo, se alguém sofre lesão corporal grave, como um disparo de arma de fogo, não importa se quer ou não denunciar. Se o fato chegar até a polícia, será investigado. Não é preciso saber nem o nome da vítima.

Mas, como dito, é assim na maior parte dos crimes, mas não em todos.

Alguns crimes exigem que a vítima queira representar o acusado, como, por exemplo, a ameaça.

Geralmente, essa declaração da vítima acontece já no momento de abertura de um Boletim de Ocorrência.

O que talvez você não saiba é que existe um prazo máximo para que a vítima procure a polícia ou a justiça, no caso de crimes que necessitam dessa declaração.

São seis meses para que a vítima declare que deseja representar alguém por crime, em outras palavras, para que denuncie. 

Se esse prazo for ultrapassado, não há mais o que se possa fazer. 

Importante entender que esse prazo de seis meses começa a contar da data em que o crime aconteceu ou do momento em que se descobre quem foi. 

Ainda, se a vítima for menor de dezoito anos, o prazo de seis meses só começa a contar quando completar a maioridade.

Por fim, existem alguns poucos crimes em que só é possível tomar providências contratando um advogado, como, por exemplo, a difamação e a calúnia. 

Agora você já sabe que, em alguns crimes, é preciso agir rápido com relação a procurar as autoridades públicas ou um advogado.

****DELANE SULIVAN LAUREANO

Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected].  (42) 9 88039597.

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