PL autoriza município a doar terra a moradores de baixa renda para aterramento

De acordo com o texto, assinado pelas vereadoras Profª Terezinha (PT), Cris Wainer (PT) e  Profª Bia (MDB), e pelo vereador Vardinho (Cidadania), a doação máxima é de 50 metros cúbicos

Um projeto de lei assinado pelas vereadoras Profª Terezinha (PT), Cris Wainer (PT) e Profª Bia (MDB), e pelo vereador Vardinho (Cidadania), busca autorizar a Prefeitura de Guarapuava a doar terra para aterramento e nivelamento de terrenos de moradores de baixa renda. A ideia é auxiliar essa população na construção de seus imóveis para moradia.

Na justificativa do PL n° 87/2023, os autores apontam que a Constituição Federal elenca a moradia como um direito fundamental, e que muitas vezes “as condições topográficas do terreno impedem que o(a) munícipe edifique a sua moradia, notadamente, o(a) de baixa renda”. 

“Por intermédio do presente Projeto de Lei, visa-se estabelecer, dentro das condições, limites e possibilidades do Poder Público, o auxílio a essas famílias, para que consigam exercitar esse direito tão importante”, afirmam os vereadores. 

De acordo com o projeto, a doação de até 50 metros cúbicos de terra “não irá onerar essas famílias”, uma vez que o Código de Obras “não submete o aterro e/ou a terraplanagem à necessidade de obtenção de alvará ou de apresentação/protocolização de projeto”. Essa medida, continua a proposição, está dentro do parâmetro de dispensa de licenciamento ambiental. 

O texto aponta, em seu artigo 2°, que na doação deverá ser dada prioridade aos materiais não utilizados pelas pastas municipais, especialmente a de Viação, Obras e Serviços Urbanos. O PL também destaca que, com concordância do morador, “poderão ser ofertados, além da terra, outros materiais para atender sua necessidade e o objetivo dessa Lei”. 

BENEFICIÁRIOS

Caso a proposta seja aprovada pela Câmara Municipal e sancionada, os beneficiários serão os guarapuavanos que comprovarem registro no CadÚnico, posse de um único imóvel destinado à construção de residência, não uso do imóvel para fins comerciais e ter renda inferior a cinco salários mínimos. 

“Ser imóvel estritamente residencial de propriedade de pessoa aposentada, pensionista, beneficiária do Amparo Social ao Idoso, Benefício da Prestação Continuada, com deficiência mental ou invalidez permanente, portadora de doença grave, incapacitante ou doente em estágio terminal”, é outro critério apresentado pelo PL. 

A proposição indica que, caso sejam identificadas fraudes na obtenção do benefício, o munícipe deverá ressarcir o erário municipal e pagar multa, além de poder sofrer sanções penais. 

TRÂMITE

O projeto de lei foi protocolado no Legislativo na última sexta-feira (15) e ainda não tem previsão para ser votado. Durante o trâmite, deve passar pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação; de Economia, Finanças e Orçamentos; e de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Indústria e Comércio.

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