Receita Federal espera receber 36 mil declarações do Imposto de Renda em Guarapuava

No Paraná a expectativa é de que até 31 de maio sejam entregues 2,5 milhões de declarações

A Receita Federal abriu no dia 15 de março o prazo para declaração do Imposto de Renda 2023, e apesar do aumento do teto de isenção para R$2.640, os contribuintes devem levar em conta o limite atual que é de R$1.903,98, já que o novo valor será válido apenas a partir de 2024. Os brasileiros têm até 31 de maio para ficar em dia com o “leão”.

No Paraná, até as 15h de segunda-feira (20), 210.914 contribuintes haviam enviado as declarações à Receita. No Brasil, o número era de 4.075.697. Em relação a Guarapuava, 2.639 declarações haviam sido encaminhadas ao órgão.

Em contato com a 9ª Superintendência da Receita Federal, o CORREIO apurou que a Receita Federal espera o envio de 36 mil declarações no município até o fim do prazo, mais que a projeção da Receita para 2022 que era de pouco mais de 31 mil declarações. A expectativa é de que cerca de 2,5 milhões de declarações sejam entregues no Estado.

Ainda segundo a Receita, até quinta-feira (16) o maior número de declarações foi enviado por São Paulo, com 655.460, representando 30,3% do número total, seguido pelo Rio de Janeiro com 192.594 declarações, representando 8,9% do total e depois Minas Gerais com 179.550 declarações, representando 8,29%. 

REGRAS

O envio do IR 2023 é obrigatório para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 e para contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Pessoas que efetuaram operações em bolsas de valores e operações sujeitas à incidência do imposto também devem prestar contas à Receita. 

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Veja mais detalhes de quem deve enviar o IF 2023 clicando aqui.

Você pode fazer e entregar a sua declaração de imposto de renda pela plataforma online (direto na internet), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets ou baixando o programa e instalando no seu computador

MULTA

A Receita Federal cobra multa de quem não entregar a declaração  até o fim do prazo. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O cidadão terá 30  dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

*Com informações da RF

Deixe um comentário