Será que alegar doença mental realmente te livra de ser punido?

“Na verdade, quem comete um crime no Brasil e alega ser doente mental, será submetido a um (ou mais) teste psicológico”, afirma o advogado

Existe na sociedade um pensamento de que, ao ser acusado de um crime, dizer que possui alguma doença mental, ou seja, na expressão popular, “fingir-se de louco”, ajudaria a fugir da punição.

Será que isso é real? E se não é, de onde vem esse pensamento enraizado nos indivíduos?

Na verdade, quem comete um crime no Brasil e alega ser doente mental, será submetido a um (ou mais) teste psicológico.

Acaso fique comprovada a existência de doença mental, será analisado se aquela pessoa era realmente incapaz de entender o que estava fazendo. Se sim, o juiz não aplicará pena, ou seja, essa pessoa não irá para a cadeia.

Porém, apesar de não ser aplicada pena (muito menos prisão em presídio), esse indivíduo será submetido a uma medida de segurança, que pode ser internamento em hospital psiquiátrico, tão ruim ou até pior do que uma cadeia.

Portanto, não é verdade que os doentes mentais saem ilesos quando cometem crimes graves. Apesar de não receberem pena – tempo de prisão, são jogados em hospitais sucateados e sobrecarregados.

Esse internamento hospitalar não tem prazo predefinido para acabar, podendo durar vários anos.

Mas de onde vem a ideia de que a doença mental ajudaria quem comete crimes?

Existem duas possíveis explicações para esse pensamento estar tão presente na sociedade.

A primeira explicação é que, em alguns casos, quando o indivíduo possui uma doença mental mas entendia em parte o que estava fazendo, ou seja, não estava incapacitado, a pena será sim aplicada, mas será diminuída.

A segunda explicação é que, especialmente quando o crime não é grave, a medida de segurança pode ser de tratamento psicológico e psiquiátrico sem internação.

Provavelmente essas duas razões levaram a sociedade a acreditar que doentes mentais saem ilesos quando cometem crimes, mas agora você sabe que não é essa a realidade.

****DELANE SULIVAN LAUREANO

Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected].  (42) 9 88039597.

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