Se o máximo que fica preso é 40 anos, do que adianta condenar a 100?
‘Apesar do tempo máximo de prisão ser de 40 anos (antes era 30), o tempo total, por exemplo, de 100 anos, é o que vai ser usado para calcular o tempo dos ‘benefícios’’, explica o colunista
É comum, em casos de crimes graves, o sujeito ser condenado a uma pena alta, às vezes chegando a 100 anos ou mais.
É o caso, por exemplo, do “maníaco do parque”, que foi condenado a 121 anos pela morte de dez mulheres.
A população em geral fica indignada ao ver condenações altas, sabendo que no Brasil o tempo máximo de prisão é de 40 anos. Não raras vezes, dizem que isso não serve para nada, já que o sujeito vai sair de qualquer forma.
A verdade é que isso tem sim uma razão importante.
Apesar do tempo máximo de prisão ser de 40 anos (antes era 30), o tempo total, por exemplo, de 100 anos, é o que vai ser usado para calcular o tempo dos “benefícios”.
Mas como assim?
Uma pessoa que nunca cometeu um crime antes (entenda os benefícios de ser réu primário), e é condenada por um crime hediondo (mais grave), desde que não tenha gerado morte, irá progredir do regime fechado para o semiaberto com 40% do tempo cumprido.
Esse 40% é calculado em cima do tempo total, no exemplo, 100 anos, e não dos 40 anos (tempo máximo de prisão).
Portanto, quanto maior a pena, mais difícil de progredir de regime. Pode-se dizer que alguns presos nunca irão progredir, ou seja, passarão os quarenta anos no regime fechado.
Assim, o argumento de que qualquer condenação acima de 40 anos é inútil é uma mentira.
****DELANE SULIVAN LAUREANO
Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected]. (42) 9 88039597.