De que adianta ser réu primário?
‘Talvez o efeito mais pesado em perder o réu primário – como é dito na internet -, é o julgamento pesado da sociedade, que, muitas vezes, dura para a vida toda’, diz o colunista
Você já deve ter ouvido falar em réu primário, que, simplificando, é alguém que nunca foi condenado por crime.
O contrário de réu primário é o que se chama de réu reincidente (aquele que já foi condenado por algum crime).
Importante esclarecer que para deixar de ser primário e passar a ser reincidente, é preciso que exista condenação por um juiz, ou seja, a “passagem pela polícia”, por exemplo, não torna alguém reincidente.
Mas quais são os benefícios de ser réu primário?
Primeiramente, não ser primário pode dificultar a obtenção de liberdade provisória. Em palavras simples, dificulta que você, se for pego em flagrante, consiga responder em liberdade.
Outro ponto: se você não é réu primário, não pode ter a pena de prisão convertida na chamada pena restritiva de direitos. O que é isso?
A pena restritiva de direitos é, por exemplo, prestar serviços à comunidade, em hospitais, entidades de assistência e programas para a comunidade.
Em continuidade, caso o sujeito seja condenado, ser réu primário fará com que a pena possa ser reduzida, o que é muito bom para o acusado.
Ser reincidente também impede a concessão do que chamamos de suspensão condicional do processo, que é aplicável nos crimes com pena mínima igual ou menor que um ano.
Essa suspensão é excelente para o acusado, pois impede que ele responda o processo penal, desde que cumpra alguns requisitos.
Você também precisa saber que, aquela pessoa que é condenada, não vai ser reincidente para o resto da vida. Mas como assim?
É que, cinco anos após o cumprimento da pena, o indivíduo volta a ser considerado como primário.
Talvez o efeito mais pesado em perder o réu primário – como é dito na internet -, é o julgamento pesado da sociedade, que, muitas vezes, dura para a vida toda.
Agora você já tem ideia do que é o réu primário e o que acontece se você o perder.
****DELANE SULIVAN LAUREANO
Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected]. (42) 9 88039597.