De que adianta ser réu primário?

‘Talvez o efeito mais pesado em perder o réu primário – como é dito na internet -, é o julgamento pesado da sociedade, que, muitas vezes, dura para a vida toda’, diz o colunista

Você já deve ter ouvido falar em réu primário, que, simplificando, é alguém que nunca foi condenado por crime.

O contrário de réu primário é o que se chama de réu reincidente (aquele que já foi condenado por algum crime).

Importante esclarecer que para deixar de ser primário e passar a ser reincidente, é preciso que exista condenação por um juiz, ou seja, a “passagem pela polícia”, por exemplo, não torna alguém reincidente.

Mas quais são os benefícios de ser réu primário?

Primeiramente, não ser primário pode dificultar a obtenção de liberdade provisória. Em palavras simples, dificulta que você, se for pego em flagrante, consiga responder em liberdade.

Outro ponto: se você não é réu primário, não pode ter a pena de prisão convertida na chamada pena restritiva de direitos. O que é isso?

A pena restritiva de direitos é, por exemplo, prestar serviços à comunidade, em hospitais, entidades de assistência e programas para a comunidade.

Em continuidade, caso o sujeito seja condenado, ser réu primário fará com que a pena possa ser reduzida, o que é muito bom para o acusado. 

Ser reincidente também impede a concessão do que chamamos de suspensão condicional do processo, que é aplicável nos crimes com pena mínima igual ou menor que um ano.

Essa suspensão é excelente para o acusado, pois impede que ele responda o processo penal, desde que cumpra alguns requisitos. 

Você também precisa saber que, aquela pessoa que é condenada, não vai ser reincidente para o resto da vida. Mas como assim?

É que, cinco anos após o cumprimento da pena, o indivíduo volta a ser considerado como primário.

Talvez o efeito mais pesado em perder o réu primário – como é dito na internet -, é o julgamento pesado da sociedade, que, muitas vezes, dura para a vida toda.

Agora você já tem ideia do que é o réu primário e o que acontece se você o perder. 

****DELANE SULIVAN LAUREANO

Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected].  (42) 9 88039597.

Deixe um comentário