Quem possui ensino superior tem direito à cela especial?

‘Geralmente, dizem que as pessoas que possuem ensino superior – faculdade, se forem presas, ficam em celas especiais, separadas dos outros presos. Será que isso é verdade?’, diz o colunista

É muito comum vermos algumas brincadeiras na internet sobre cela especial.

Geralmente, dizem que as pessoas que possuem ensino superior – faculdade, se forem presas, ficam em celas especiais, separadas dos outros presos.

Será que isso é verdade?

Em parte, é verdade.

O direito a cela especial está sim previsto para aquelas pessoas formadas em um curso superior, porém, somente durante as prisões provisórias. 

As prisões provisórias são aquelas que ocorrem antes da condenação, ou seja, quando o processo ainda não começou ou está acontecendo.

Essa cela especial é separada dos outros presos, possuindo banheiro próprio. Além disso, o prisioneiro que está em cela especial também tem direito a transporte separado de outros presos.

Acontece que, em muitos estabelecimentos prisionais, não há cela especial. Nesses casos, a pessoa com ensino superior fica, pelo menos, em uma cela normal, mas separada dos outros presos.

Nesses casos em que não há cela especial, também é possível a prisão domiciliar do investigado ou acusado, desde que exista decisão judicial.

Já depois, se o indivíduo é condenado, ele vai para uma cela comum, com os outros presos, mesmo que tenha ensino superior. 

Portanto, quando há condenação definitiva, não cabendo mais recurso, o diploma não faz diferença.

A verdade é que a existência de cela especial para quem possui diploma de ensino superior é duramente criticada, já que acaba sendo uma ofensa a igualdade. 

Nos dias de hoje, muitas pessoas optam, conscientemente, por não fazer um curso superior. Já outras, infelizmente, não possuem essa oportunidade, por inúmeras razões.

Sendo assim, não parece justo que algumas pessoas, em razão da sua escolaridade, tenham certos privilégios durante a prisão temporária. 

Por outro lado, alguns profissionais ficam separados de outros presos por motivos de segurança, como, por exemplo, juízes.

Agora você já sabe que o direito a cela especial existe sim, mas com grandes limitações.  

****DELANE SULIVAN LAUREANO

Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected].  (42) 9 88039597.

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