É bem comum ouvirmos a notícia de que determinada pessoa foi presa cometendo um crime, mas, na sequência, foi liberada porque pagou fiança na delegacia de polícia.
Contudo, algumas pessoas entendem que, nesse caso, o suposto criminoso se livrou, o que não é bem verdade.
Isso porque a fiança só serve para que a pessoa presa em flagrante possa sair da prisão, mas não impede que o indivíduo seja processado e até condenado posteriormente, inclusive podendo voltar para a cadeia.
A ideia da fiança é que, pagando um valor para sair da prisão, o suspeito terá interesse em reaver esse dinheiro, diminuindo a chance de fuga, por exemplo.
Claro que o dinheiro pago só voltará totalmente para o bolso do suspeito se ele for inocentado posteriormente. Se for condenado, o valor é usado, dentre outras coisas, para pagar as despesas do processo judicial.
É preciso esclarecer que o(a) Delegado(a) de Polícia só pode fixar fiança em alguns crimes, considerados mais leves. Em outros, somente o juiz(a) pode estipular a fiança, o que costuma demorar um pouco mais.
Após sair da prisão mediante o pagamento da fiança, é comum que o indivíduo acredite estar totalmente livre, adotando comportamentos como mudar de endereço sem avisar o judiciário. A depender do caso, atitudes como essa podem gerar um mandado de prisão.
Existe ainda uma última gama de crimes, nos quais sair em liberdade pela fiança é impossível, os chamados crimes inafiançáveis. É o caso, por exemplo, do tráfico de drogas.
Em conclusão, é falsa a ideia de que a fiança resolve os problemas daquele que foi pego cometendo um crime.
****DELANE SULIVAN LAUREANO
Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected]. (42) 9 88039597.