Setran reforça a proibição do estacionamento no lado direito da rua XV de Novembro
Conforme artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização é considerado infração de trânsito de natureza média
A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de Guarapuava (Setran) orienta aos motoristas para que fiquem atentos às sinalizações de estacionamento na rua XV de Novembro, no trecho entre a rotatória da rua Brigadeiro Rocha (Colégio Visconde) até a rua Saldanha Marinho.
“A proibição de estacionar no lado direito da via está demarcada por placas de regulamentação (Proibido Estacionar), por isso pedimos aos motoristas que fiquem atentos para evitar futuras notificações” reforçou o secretário da Setran, Adalberto Campos.
Conforme artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização é considerado infração de trânsito de natureza média, com multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH do condutor, podendo também acarretar na remoção do veículo.