Prefeitura altera modalidade de atendimento de estabelecimentos nos fins de semana

A pontuação obtida durante a última semana teve uma queda significativa, de acordo com a Secretaria de Saúde, fechando nesta sexta-feira (25) em 10 pontos

Neste sábado (26), foram divulgadas alterações no sistema de bandeiramento do município de Guarapuava sobre o funcionamento de alguns estabelecimentos como bares e restaurantes, bem como nas modalidades de atendimento de supermercados, cafeterias, lanchonetes e panificadoras aos domingos. Os ajustes já valem para este fim de semana.  

As mudanças ocorrem devido ao momento epidemiológico atual com a redução dos índices de mortalidade e contaminação pela Covid-19 que compõem a matriz de risco. 

A pontuação obtida durante a última semana teve uma queda significativa, de acordo com a Secretaria de Saúde, fechando nesta sexta-feira (25) em 10 pontos, considerando os 42 possíveis da tabela de classificação, ficando no limite entre as bandeiras laranja e amarela

Entre as principais mudanças, fica permitida a retirada de produtos na porta de mercados, mercearias e hipermercados aos domingos. Por outro lado, os bares que realizam serviço similar ao de restaurantes (cardápio, refeições como almoço ou jantar) podem funcionar durante a bandeira laranja até às 22h, de segunda à sábado, desde que adaptem o atendimento às mesmas exigências estabelecidas para os restaurantes. Confira abaixo, de forma detalhada, o que mudou:

RESTAURANTES/ESTABELECIMENTOS QUE VENDEM CARNE ASSADA

Funcionamento no domingo apenas nas modalidades: retirada na porta do estabelecimento, drive-thru ou delivery (10h às 22h).

Delivery sem restrição de horário.

BARES

Funcionamento de segunda a sábado (10h às 20h)

Poderão funcionar no mesmo horário de restaurantes (10h às 22h) quando respeitados integralmente os protocolos sanitários e desde que os serviços prestados sejam de características típicas de restaurante, tais como: oferecer almoço ou jantar; todos os clientes permanecerem sentados com medidas de distanciamento; ocupação máxima de oito pessoas por mesa, proibição de atendimento ou realização de pedidos diretamente no balcão; proibição de consumo de bebidas ou alimentos em pé ou no balcão e clientes devem usar máscaras quando em deslocamento dentro do estabelecimento.

Funcionamento no domingo apenas para: retirada na porta do estabelecimento, drive-thru ou delivery (10h às 20h)

Delivery sem restrição de horário

ATIVIDADES RELIGIOSAS

Limitação de 25% da capacidade de ocupação e equipe de organização.

MERCADOS, MERCEARIAS, HIPERMERCADOS

Domingos: retirada na porta do estabelecimento, drive-thru ou delivery (08h às 20h).

PANIFICADORAS

Domingos: retirada na porta do estabelecimento, drive-thru ou delivery (06h às 20h).

CAFETERIAS, LANCHONETES, PASTELARIAS, FAST FOOD E SORVETERIAS

Domingos: retirada na porta do estabelecimento, drive-thru ou delivery (10h às 22h)

O descumprimento dos protocolos estabelecidos pelos decretos municipais pode acarretar a aplicação de multas.

Neste domingo (27) deve ser divulgada a avalição semanal da matriz de risco e sob qual bandeira estará o município na próxima semana.

Deixe um comentário