Ipem orienta consumidores sobre compra de produtos de Páscoa

O Instituto chama a atenção principalmente para os chocolates que trazem algum brinde, como brinquedos, que devem trazer o Selo do Inmetro e indicar a faixa etária do brinquedo. Uma medida simples, mas que pode evitar muitos problemas com acidentes de consumo

O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem-PR) apresenta algumas dicas práticas para o consumidor identificar produtos irregulares e não errar na hora das compras de ovos de chocolate, as colombas, bombons e os pescados frescos ou congelados, que são os preferidos nessa época de Quaresma.

O Instituto chama a atenção principalmente para os chocolates que trazem algum brinde, como brinquedos, que devem trazer o Selo do Inmetro e indicar a faixa etária do brinquedo. Uma medida simples, mas que pode evitar muitos problemas com acidentes de consumo.

Siga algumas dicas na compra de ovos de chocolate.

INDICAÇÃO DO PESO

Qualquer produto embalado deve apresentar, de forma clara, a indicação de peso líquido na sua embalagem, referindo-se somente ao produto, pois a embalagem não deve fazer parte desse produto, bem como o brinde!

Os ovos de chocolate, bombons, colombas, entre outros produtos devem seguir essa regra!

OVOS DE CHOCOLATE COM BRINDES

É muito comum nessa época os pais presentearem os filhos menores com ovos com brinquedo ou brinde. Importante observar se na embalagem está estampado à frase: “Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade”.

No brinde, o consumidor deve também procurar o selo do Inmetro. Também é obrigatória a indicação de faixa etária ou, se for o caso, uma frase que informe que não existe restrição de faixa etária. Somente essas informações podem garantir que o brinquedo passou por testes e não vai oferecer riscos às crianças. Os riscos são grandes de um acidente com peças que se desprendem do brinquedo, ou fios, argolas, e outros, que provoquem acidentes.

NUMERAÇÃO DO OVO

A numeração dos ovos de Páscoa é uma referência do fabricante, podendo mudar para cada marca, que adota uma escala diferenciada de tamanho. O consumidor deve se orientar pela indicação do peso líquido do ovo de chocolate.

CESTAS DE PÁSCOA

Na compra de “cestas de produtos de Páscoa” deverá constar em rótulo ou etiqueta externa, na embalagem maior, um descritivo dos produtos contidos, com referências como exemplo: “Conteúdo: 01 Coelho de chocolate – 100 g; 01 Ovo de chocolate recheado – 500 g; 01 Caixa de bombons sortidos – 400 g”, entre outros produtos que possam conter na cesta.

COMPRA DE PESCADOS

Se vai comprar peixe fresco em feira ou mercados, o consumidor deve acompanhar a pesagem do produto, que deve ser feita à sua vista.

Se vai comprar peixe pré-embalado ou congelado, o consumidor deve analisar que o peso indicado não deve considerar a quantidade de gelo existente no produto, e nem o peso da embalagem. A quantidade indicada deve ser somente do produto.

PRODUTOS ARTESANAIS

A regulamentação do Inmetro deve ser atendida por todos os produtores, seja o mais simples, o artesanal, os importados, e até a indústria multinacional. A regulamentação é para produtos comercializados dentro do país, sem exceção.

Assim, quem faz o ovo artesanal também deve identificar qual é o peso que corresponde à quantidade de chocolate comercializada, descontado o peso da embalagem.

Os produtos artesanais que trouxerem brindes também devem ter a sua certificação junto ao Inmetro, e trazer o Selo de Certificação e a faixa etária a que se destina. O peso indicado na embalagem deve corresponder somente à quantidade equivalente de chocolate, sendo descontado o peso da embalagem e de eventuais brindes que porventura houver dentro do ovo de chocolate.

OUVIDORIA 

O consumidor que desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do Ipem-PR pelo e-mail [email protected], ou acessar o site www.ipem.pr.gov.brno link “Ouvidoria” e relatar o seu caso.

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