Saiba como fazer o boletim de ocorrência online na delegacia da mulher

Podem ser denunciados crimes de lesão corporal, ameaça, injúria, calúnia, difamação e contravenção de vias de fatos cometidos contra a mulher

No mês em que se instituiu o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, em homenagem à morte da guarapuavana Tatiane Spitzner, a Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres relembra um importante aliado para as paranaenses na luta contra a violência doméstica: o boletim de ocorrência online, disponível na Delegacia da Mulher.

Oferecido desde 2020, o recurso é fruto de um pedido da deputada estadual Cristina Silvestri, por meio da Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep), com apoio da Defensoria Pública, Ministério Público e Tribunal de Justiça sendo viabilizado pela Secretaria de Segurança Pública, nas Delegacias da Mulher do Estado.

Para a advogada do Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) em Guarapuava, Aline Camargo, o recurso permite que as denúncias sejam feitas com maior facilidade.

“O Registro do Boletim de Ocorrência é o primeiro passo para que a mulher busque medidas de proteção. É por meio do registro da ocorrência que a autoridade policial terá acesso à situação vivida pela vítima, que poderá responsabilizar o agressor por suas condutas violentas. A possibilidade de registro online vem com intuito de facilitar a comunicação da mulher, que por vezes sente-se constrangida e ameaçada, desistindo de ir até a delegacia de polícia”, frisou Aline.

O QUE DENUNCIAR?

Para o boletim online podem ser denunciados crimes de lesão corporal; ameaça; injúria; calúnia; difamação; e contravenção de vias de fatos cometidos contra a mulher (violência sem causar lesões). Além disso, nos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a vítima deve registrar o boletim de ocorrência e representar contra o autor em até seis meses a contar do dia em que o responsável pelo crime for identificado.

Os casos de maior gravidade, como os de natureza sexual e tentativa de feminicídio, não são registrados via online. As vítimas devem encaminhar as denúncias nas delegacias presenciais ou pelo 190.

As ocorrências de lesão corporal podem ser registradas no boletim de ocorrência, na plataforma digital e, em seguida, comparecer na Delegacia de Polícia para retirar a guia que permitirá realizar o exame de corpo de delito no Instituto Médico-Legal (IML).

Já para solicitar a medida protetiva de urgência, a vítima também deve se dirigir até a delegacia mais próxima. Após o boletim online, o caso é encaminhado à delegacia e é registrado presencialmente na delegacia da mulher mais próxima. 

COMO DENUNCIAR?

As denúncias podem ser realizadas em todos os 399 municípios paranaenses, pelo site da Polícia Civil (PC) do Paraná (clique aqui). Vale ressaltar que apenas as vítimas são contatadas pela Polícia Civil, nunca os agressores. 

Se preferir, a mulher pode denunciar também pelo telefone 180. Além disso, as Delegacias da Mulher e demais Delegacias da Polícia Civil seguem funcionando normalmente de modo presencial. Caso a vítima não receba o suporte necessário após a denúncia, a Procuradoria da Mulher pode ser acionada através do e-mail: [email protected] ou pelo Whatsapp (41) 3350-4030.

As informações são da Secretaria de Comunicação (Secom).

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