Prefeitura sanciona lei que regulamenta o transporte de entulhos relativos à construção civil

De acordo com a nova Lei, empresas proprietárias de caminhões e caçambas estacionárias devem utilizar caminhões apropriados para o transporte de resíduos

O prefeito Celso Góes sancionou a lei nº 3182/2021, que normatiza a atividade de transporte de resíduos e entulhos provenientes da construção civil.

Atualmente, através da Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava (Surg), o município realiza todos os dias os serviços de limpeza e de manutenção de vias públicas, como a retirada de entulhos e lixo, varrição, limpeza de meio-fio e caixas de captação de água da chuva.  

“Somando a limpeza executada pelos nossos servidores e as restrições da Lei, teremos uma cidade limpa e organizada, o que contribui para a estética da cidade, meio ambiente e também para a saúde pública”, destacou o prefeito 

De acordo com a nova Lei, empresas proprietárias de caminhões e caçambas estacionárias devem utilizar caminhões apropriados para o transporte de resíduos, do tipo brooks, com dimensões externas de no máximo 2,65m de comprimento, por 1,76m de largura, por 1,39m de altura. Além disso, é obrigatório o uso de identificação e de dispositivos refletivos para garantir a visibilidade em dias chuvosos e períodos noturnos. 

A lei determina também que transportes, coletas, remoções ou destinações de materiais como: terra, pedra, entulhos, areia e sobras de materiais de construção civil precisam, obrigatoriamente, fazer o uso de uma lona de cobertura que não ultrapasse a altura das caçambas. Quem descumprir a Lei estará sujeito à multa. 

As informações são da Secretaria de Comunicação (Secom).

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