Presença de intérprete de Libras em eventos públicos é tema de PL
O texto, que é assinado pelas vereadoras Profª Terezinha (PT), Profª Bia (MDB), Cris Wainer (PT) e Bruna Spitzner (Podemos), e pelo vereador Prof. Saulo (Republicanos), tramita na Casa desde a última quarta-feira (24)
A obrigatoriedade da presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em eventos públicos oficiais é o tema do Projeto de Lei (PL) n° 10/2021, recentemente protocolado e que tramita na Câmara de Vereadores de Guarapuava.
O texto é assinado pelas vereadoras Profª Terezinha (PT), Profª Bia (MDB), Cris Wainer (PT) e Bruna Spitzner (Podemos), e pelo vereador Prof. Saulo (Republicanos).
De acordo com a justificativa do projeto de lei, o poder público deve tornar todos os espaços acessíveis. Nesse sentido, a presença do intérprete, segundo consta na proposição, “é um passo importante para viabilizar a integração das pessoas surdas com deficiência auditiva severa, e vai ao encontro de uma série de dispositivos legais que dispõem sobre a integração da pessoa com deficiência”.
LEGISLAÇÃO
É destacado também que Guarapuava reconhece a Libras nas leis municipais 794/1998 e 2216/2013, que estão em vigência.
“Trata-se de um ato de inclusão social frente a tantas dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência auditiva”, pontuam as vereadoras e o vereador que assinam o PL, acrescentando que a demanda nasceu da comunidade surda local.
Ainda, conforme cita a justificativa, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que há aproximadamente 9 mil pessoas com alguma deficiência auditiva em Guarapuava, sendo que cerca de 2,3 mil têm deficiência auditiva severa.
PRÁTICA
Em caso de aprovação do projeto, todos os eventos oficiais realizados no município de Guarapuava deverão contar com interpretação da Libras. Isso deverá ser feito por um profissional capacitado e habilitado no processo de interpretação da língua de sinais.
O inciso 2 do PL pontua que eventos públicos oficiais são audiências públicas, sessões solenes, sessões ordinárias e extraordinárias, congressos, convenções, seminários, conferências, workshops e oficinas, por exemplo. Em suma, “todos os eventos abertos à população realizados ou com a participação do Poder Executivo ou do Poder Legislativo […], seja de forma presencial ou virtual”.
TRÂMITE
Protocolado na última quarta-feira (24), ainda não há previsão para o projeto de lei ser discutido e votado na Câmara de Vereadores.