Prefeitura encaminha PL para criação do ‘Programa Emancipar’

De autoria do prefeito Celso Góes, o PL 38/2022 propõe a criação do programa, que visa auxiliar na autonomia financeira das mulheres vítimas de violência de gênero, ‘evitando o regresso ao lar violento por falta de recursos financeiros’

O prefeito de Guarapuava, Celso Góes, encaminhou o Projeto de Lei (PL) 38/2022 à Câmara de Vereadores. A proposição cria o “Programa Emancipar”, que visa atender mulheres vítimas de violência de gênero e auxiliar na autonomia financeira, evitando que tenham que retornar ao “lar violento”, como aponta o texto.

De acordo com a justificativa do PL, o Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou um chamamento público em outubro de 2021 para criação de projetos relacionados ao atendimento de mulheres vítimas de violência de gênero. À época, a Secretaria de Políticas Públicas Para Mulheres de Guarapuava apresentou uma proposta, que foi contemplada com R$ 132.967,77.

“Assim sendo, o presente projeto de lei tem como objetivo instituir o ‘Programa Emancipar’ para mulheres vítimas de violência de gênero, visando auxiliar em sua autonomia financeira evitando o regresso ao lar violento por falta de recursos financeiros”, diz o PL.

A justificativa também ressalta que, no Brasil, em média, 100 mulheres sofrem violência doméstica a cada hora, sendo que o agressor “é sempre pessoa próxima, como familiar ou cônjuge/companheiro”.

“A situação da dependência econômica e financeira é um dos fatores que mais dificultam a saída da vítima desse contexto de violência, sendo de extrema necessidade a implantação de programas que auxiliem na autonomia financeira e qualificação profissional da mulher”, completa a justificativa.

PRÁTICA
Em caso de aprovação do PL, as vítimas de violência de gênero poderão ser contempladas por um benefício de R$ 600, além do fornecimento de cesta básica e material de higiene.

A concessão passará por avaliação da equipe multidisciplinar do Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Cram) e terá prazo de seis meses, podendo ser renovado por igual período, desde que justificado pelo Cram.

“Os requisitos para renovação do Auxílio Emancipar entendem-se como a não cessação do risco de violência, bem como a impossibilidade da mulher subsistir por meios próprios”, afirma o PL. “A quantidade de benefícios está sujeita a 20 (vinte) concessões, considerando eventuais prorrogações, atendendo a previsão orçamentária do recurso adquirido”.

CRITÉRIOS
De acordo com o PL encaminhado pela Prefeitura, a transferência de recursos do “Auxílio Emancipar” pode ser feita às mulheres que atendam os seguintes critérios: estarem abrigadas na Casa Abrigo da rede de enfrentamento à violência contra mulheres de Guarapuava, exceto em casos isolados observados pelo Cram; sejam acompanhadas e atendidas pelo Cram por decorrência de violência doméstica (nos termos da Lei Maria da Penha); apresentem cópia de boletim de ocorrência; apresentem cópia das medidas protetivas; não possuam casa própria; demonstrem interesse e anuência em realizar o acompanhamento psicossocial do Cram; consistam no cumprimento das metas do Plano Individual de Crescimento, formulado pelo Cram; e cujo domicílio estabelecido seja distante e, na medida do possível, em local desconhecido do agressor.

RECURSOS
Além da concessão dos recursos financeiros, o programa prevê a compra de uma máquina de estampa de sublimação, bem como camisetas e kits de tinta e materiais, que ficarão nas dependências da Casa Abrigo para mulheres em situação de risco iminente de morte. A ideia é propiciar a emancipação financeira para quem ainda está em acolhimento institucional e impulsionar a produção pelas acolhidas.

“A comercialização das camisetas produzidas pelas usuárias poderá ocorrer através do Empreendimento Economia Solidária, atendendo aos parâmetros estabelecidos pela Lei Ordinária Municipal nº. 2022/2012, sendo que os preços dos produtos serão definidos por quem os produzir”, diz o PL. “Os materiais para a produção de camisetas e o tempo de uso do equipamento será dividido de forma igualitária entre as beneficiadas”.

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