PL sugere criação do ‘Banco de Ração e Utensílios’ para animais

De acordo com o projeto de lei, assinado pelo vereador Sidão Oreiko (União Brasil), o intuito é ‘evitar o desperdício’ e auxiliar entidades de proteção aos animais

Um projeto de lei assinado pelo vereador Sidão Oreiko (União Brasil) sugere a criação de um “Banco da Ração e Utensílios” em Guarapuava. O texto, de número 30/2022, tramita na Câmara Municipal e não tem previsão para ser votado.

De acordo com a justificativa do PL, o intuito é “evitar o desperdício” e auxiliar entidades que atuam no cuidado de animais abandonados.

“O Banco de Ração e Utensílios para animais irá coibir o descarte de alimentos de consumo animal, que não poderão ser comercializados por estarem próximo do prazo de validade, mas que ainda possuem tempo hábil para o consumo, oriundos das prateleiras de estabelecimentos  comerciais”, afirma o edil. “[…] bem como utensílios para animais, como móveis, roupas, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, que são provenientes de doações de estabelecimentos comerciais, de apreensões realizadas pelo órgão fiscalizador ou de pessoas físicas ou jurídicas.” 

A justificativa também pontua que a “terra do lobo bravo” tem uma “quantidade considerável” de cães, gatos e cavalos abandonados e que acabam sendo recolhidos por entidades sem fins lucrativos e protetores independentes, “acarretando com este gesto gastos expressivos”.

“Este projeto vem contribuir com estas entidades e até mesmo com Poder Executivo Municipal, que também faz o recolhimento destes animais e encaminha para o local adequado, para cuidados e alimentação”, completa a justificativa. 

PRÁTICA

Em caso de aprovação, o município contará com o “Banco de Ração e Utensílios”, que irá captar doações desses itens e, posteriormente, distribuí-los a protetores independentes cadastrados, entidades e famílias de baixa renda, desde cadastradas no Centro de Referência de Assistência Social (Cras). 

O artigo 2° do PL afirma que caberá ao município organizar a estrutura do Banco, fornecendo apoio administrativo, técnico e operacional, “determinando os critérios de coleta, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, bem como o credenciamento e o acompanhamento das entidades e/ou famílias beneficiárias”.

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