PL aborda preservação do patrimônio natural e cultural de Guarapuava

Assinado pelas vereadoras Profª Terezinha (PT) e Profª Bia (MDB), e pelo vereador Prof. Saulo (Republicanos), o texto ainda não tem previsão para ser votado. Proposta foi elaborada em diálogo com o Instituto Histórico de Guarapuava

As vereadoras Profª Terezinha (PT) e Profª Bia (MDB), e o vereador Prof. Saulo (Republicanos), protocolaram na Câmara Municipal um projeto de lei cujo foco é a preservação, proteção e tombamento do Patrimônio Cultural e Natural de Guarapuava.

O texto de número 01/2023, que tramita na Casa de Leis, também institui o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Natural de Guarapuava, que, em caso de aprovação, passará a ser gerido e representado pelo Conselho Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico. 

Segundo o PL, os recursos desse fundo serão destinados “ à execução de serviços e obras de manutenção e reparos dos bens tombados, a fundo perdido ou não, assim como a sua aquisição na forma a ser estipulada em regulamento”. 

A justificativa do projeto aponta que, atualmente, Guarapuava possui 29 construções que fazem parte da história do município “e que podem vir a ser tombadas como patrimônio histórico”. Em caso de tombamento, continua o texto, fica impedida a demolição, ampliação e reformas do bem, descaracterizando-o. 

O PL também destaca que, além do Conselho Municipal, a Secretaria de Cultura de Guarapuava possui uma divisão de Preservação do Patrimônio Histórico.

Ao CORREIO, a vereador Profª Terezinha destaca que a proposta foi elaborada a partir de diálogos com o Instituto Histórico de Guarapuava (IHG). A entidade, segundo a parlamentar, apresentou a necessidade de a “terra do lobo bravo” ter “a Lei da preservação, proteção e tombamento do patrimônio histórico cultural e natural do município”. 

“Com essa Lei teremos um instrumento legal a favor da nossa história e a garantia da sua preservação, no presente, garantindo também esse legado às futuras gerações”, diz Terezinha.

DESTAQUES

A proposta de legislação aponta que caberá ao Poder Público propiciar a proteção especial do patrimônio municipal. Também, caberá ao município realizar o tombamento de bens que constituem seu “patrimônio natural e cultural seguindo os procedimentos e regulamentos desta lei, por intermédio do Conselho Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico de Guarapuava”. 

“O Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Natural funcionará junto à Secretaria Municipal de Cultura, sob a orientação do Conselho Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Histórico, valendo-se de pessoal daquela unidade administrativa”, diz o artigo 33 do PL. 

TRAMITAÇÃO

O PL 01/2023 está tramitando na Câmara de Vereadores, mas ainda não tem previsão para ser apreciado e votado pelos edis.

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