Novas leis municipais são sancionadas em Guarapuava
Leis tratam dos serviços de saúde, publicidade em pontos de ônibus e sistema de coleta da cidade
Na última semana foram sancionadas três novas leis municipais pelo prefeito Celso Góes. As leis tratam dos serviços de saúde, publicidade em pontos de ônibus e sistema de coleta da cidade.
A lei nº 3247/2022, formulada pelo vereador Marcio Carneiro, dispõe sobre a permanência de ambulância e equipe socorrista em eventos esportivos de cunho não radical, com público superior a 500 pessoas. Essa lei autoriza o município a disponibilizar equipes diante de uma solicitação prévia, que deve ser realizada junto a Secretaria de Saúde.
Já a lei n° 3248/2022, idealizada pelo vereador Nego Sílvio, regulamenta no âmbito municipal a coleta, reutilização e destinação final dos resíduos vítreos (recipiente que armazena alimento ou bebida, que seja composto de vidro e de característica descartável). A norma difunde a ideia de reciclagem desses recipientes, além de responsabilizar pela coleta e destinação final dos resíduos, estabelecimentos que vendem esse tipo de recipiente para consumo local. Sendo a fiscalização feita pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, juntamente com a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Por fim, elaborada pelo vereador Prof. Saulo, a lei nº 3246/2022, dispõe sobre a instalação de novos pontos de ônibus pela cidade, bem como a exploração publicitária dos mesmos. Tanto a instalação quanto a exploração publicitária, serão atribuições das empresas privadas, que serão selecionadas através de concessões. Os pontos devem seguir as normas de acessibilidade ABNT NBR 9050 que se refere a acessibilidade, edificações, mobiliários e equipamentos urbanos.