Lei que isenta setores do comércio de alguns tributos é assinada

Não terão direito à remissão as empresas com auto de infração por descumprimento ao decreto de combate e prevenção a Covid-19. Antes ou depois desta Lei

O prefeito Celso Góes (Cidadania) assinou na quinta-feira (24) a Lei Complementar n° 135/2021, que garante remissão de crédito tributário referente à taxa de verificação de funcionamento regular, das taxas de combate a incêndio, e da taxa de vigilância sanitária  para o exercício de 2021. 

Esse benefício é exclusivo para empresas que atuam com atividade principal com festas, eventos, espetáculos, exibição cinematográfica e shows. A mesma lei reduz em 50% os mesmos tributos para lanchonetes, bares e restaurantes.

Para solicitar as remissões, o proprietário do estabelecimento deverá formalizar o requerimento no sistema de protocolo do site da Prefeitura de Guarapuava, direcionando sua solicitação ao Departamento de Arrecadação e Fiscalização, comprovando as exigências contidas no protocolo.

Não terão direito à remissão as empresas com auto de infração por descumprimento ao decreto de combate e prevenção a Covid-19. Antes ou depois desta Lei.

As empresas enquadradas na Lei que já efetuaram o pagamento dos tributos podem solicitar ressarcimento dos valores mediante protocolo também no site da Prefeitura de Guarapuava, até 30 de novembro.

As informações são da Secretaria de Comunicação (Secom) de Guarapuava. 

Deixe um comentário