Burko tem candidatura indeferida em 1ª instância e irá recorrer; campanha continua

A Justiça acolheu os pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela candidata a vereadora Silvaney Isabel Gomes de Oliveira (Podemos); em nota, coligação diz que irá recorrer em TRE-PR e que Vitor Hugo continuará ‘plenamente com sua campanha’

O ex-prefeito e candidato à Prefeitura de Guarapuava pelo Democratas (DEM), Vitor Hugo Burko, teve sua candidatura indeferida em primeira instância nesta terça-feira (20). Ele irá recorrer e, em nota, a coligação Por Você confirma que a campanha não será interrompida.

A decisão é do juiz Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos, da 43ª Zona Eleitoral, e leva em conta os pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela candidata Silvaney Isabel Gomes de Oliveira (Podemos).

De acordo com o magistrado, em sua decisão, o acolhimento dos pedidos se deu “em razão da inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, decorrente da rejeição das contas pelo TCU nos autos 015.506/2010-0”.

No processo, a defesa do candidato afirma que, em relação à rejeição de contas pelo TCU (procedimento 015.506/2010-0), “não restaram presentes os requisitos configuradores da inelegibilidade, em especial não existiria vício insanável ou ato doloso de improbidade administrativa”.

Além disso, sobre o parecer prévio do TCE-PR (recurso de revista 297797/09) e rejeição pela Câmara Municipal, alega que não há “irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, além de que houve extrapolação do prazo de análise do parecer pela Câmara Municipal”.

“Quanto à rejeição dos autos 349614/2020 do TCE, aponta a inexistência de ato doloso de improbidade administrativa”, consta no documento.

NOTA

A coligação Por Você, de Burko, encaminhou ao CORREIO nesta quarta-feira (21) uma nota ressaltando que, como a decisão é de primeiro grau, cabe “imediatamente recurso com efeito suspensivo ao TRE-PR [Tribunal Regional Eleitoral do Paraná], colegiado, que é quem efetivamente detém o poder de decidir acerca do registro de um candidato”.

Além disso, a defesa destaca que o indeferimento provisório não impede que o candidato continue “plenamente com sua campanha”. “A jurisprudência do TRE-PR (decisões de eleições anteriores em casos semelhantes) é favorável aos fundamentos do nosso recurso, o que nos deixa plenamente confiantes no seu provimento e na liberação definitiva do registro de Vitor Hugo Burko”, finaliza o texto.

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