Bolsonaro edita MP que recria Ministério do Trabalho
Ministério do Trabalho foi extinto no primeiro dia do próprio governo Bolsonaro, com a estrutura transformada em secretaria especial do Ministério da Economia
O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) 1.058/2021, que recria o Ministério do Trabalho, e nomeou Onyx Lorenzoni como titular da pasta. Os atos estão publicados na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da União, que também traz a nomeação do senador Ciro Nogueira (PP-PI) para a Casa Civil no lugar do general Luiz Eduardo Ramos. O general, por sua vez, passa a ocupar o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República. As mudanças integram uma minirreforma ministerial.
Criado em 1930, o Ministério do Trabalho havia sido incorporado ao Ministério da Economia no começo do governo do presidente Jair Bolsonaro. A MP 1.058 estabelece a transferência de competência e órgãos da pasta chefiada por Paulo Guedes para o novo Ministério do Trabalho e Previdência.
O texto, que altera a Lei 13.844, de 2019, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, prevê também a transferência de pessoal para a nova pasta e a transformação de cargos em comissão e funções de confiança. O novo ministério será responsável por áreas como previdência; política e diretrizes para geração de emprego e renda; política salarial; e fiscalização do trabalho.
Entre os órgãos que compõem a pasta, estão o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
MUDANÇA NO SENADO
Com a confirmação de Ciro Nogueira na Casa Civil, Eliane Nogueira (PP-PI), que é mãe do parlamentar e primeira suplente na chapa eleita em 2018, deverá assumir o cargo de senadora. A data da posse ainda não foi confirmada. O segundo suplente é Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano, também do PP, que, em 2020, foi eleito prefeito de Picos (PI).
Segundo a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64, de 1990), a indicação de parentes à suplência das chapas que concorrem ao Senado não é ilegal.
******* Com informações da Agência Senado