Aprovado projeto que aumenta penalidades para casos de maus-tratos contra animais

A alteração prevê que, além de multa, os infratores também serão responsabilizados pelo pagamento das despesas com tratamento veterinário do animal, perderão a guarda, a posse ou a propriedade, e serão proibidos de adquirir a tutela de animais pelo prazo de cinco anos

Os deputados aprovaram na sessão plenária desta segunda-feira (29), na Assembleia Legislativa do Paraná, a proposta que prevê a ampliação de penalidades para crimes de maus-tratos contra animais domésticos e silvestres em todo o estado. O projeto de lei 11/2022, que altera o artigo 28 da Lei Estadual nº 14.037, de 20 de março de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, avançou em primeiro turno de votação.

A alteração prevê que, além de multa, os infratores também serão responsabilizados pelo pagamento das despesas com tratamento veterinário do animal, perderão a guarda, a posse ou a propriedade, e serão proibidos de adquirir a tutela de animais pelo prazo de cinco anos.

Segundo a justificativa da proposta, o Código Estadual de Proteção aos Animais foi um grande avanço no amparo a animais domésticos e silvestres, vedando práticas de maus tratos e prezando pelo seu bem-estar. No entanto, explica o texto, a única punição prevista em caso do descumprimento da legislação é a multa, em valor a ser arbitrado pelo Poder Executivo Estadual.

“Os casos de maus tratos ocasionam danos físicos e psicológicos aos animais e o atendimento aos animais resgatados geram diversos custos, sejam eles despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários, etc. O objetivo do projeto é justamente atualizar as punições a serem aplicadas a quem descumprir o Código de Proteção aos Animais”, destaca a justificativa.

PEC DO ESPANHOL

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, que trata da inclusão da língua espanhola na matriz curricular da rede estadual de ensino do Paraná, foi aprovada em redação final. Agora o texto está apto para ser promulgado pela Mesa Diretora da Casa.

A proposição acrescenta o parágrafo 9º ao artigo 179 da Constituição do Estado com a seguinte redação: “O ensino da língua espanhola constituirá disciplina de oferta obrigatória na matriz curricular do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio, em horários e locais definidos pelos sistemas de ensino, com implementação gradativa até o ano de 2026 e carga horária mínima de duas horas/aula semanais, constituindo-se em disciplina de caráter optativo aos estudantes”.

SELO

Também foi aprovado em redação final o projeto de projeto de lei 816/2019, que institui o Selo Empresa Amiga da Mulher (SEAM). O texto tem como objetivo reconhecer empresas que adotam práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho, família e valorização da mulher e sensibilizar esas empresas sobre os impactos negativos da ausência de práticas organizacionais de equilíbrio entre trabalho e família, tais como a queda na produtividade; o impacto na competitividade; a diminuição da qualidade de vida dos funcionários e de suas famílias; e o impacto no desenvolvimento social e econômico do país.

A matéria pretende premiar práticas como a manutenção de creches nas empresas; a permissão de redução de jornada às lactantes, além da já prevista em lei; o acompanhamento psíquico-social oferecido aos funcionários, em especial às mulheres; e o auxílio da empresa para resoluções de problemas domésticos.

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