Defesa pede a suspensão do processo de acusação contra Luis Felipe Manvailer
A informação foi divulgada nesta sexta-feira (17 de agosto). A tese da defesa é que falta “materialidade de provas” no argumento do Ministério Público do Paraná
A defesa técnica do professor Luis Felipe Manvailer, acusado de matar a sua esposa, a advogada Tatiane Spitzner, solicitou a suspensão do processo que investiga a morte da mulher.
Segundo a nota oficial, os advogados afirmam que toda a construção da acusação é feita em hipóteses, opiniões, especulações de possibilidades, mas, em nenhum momento, em uma base pericial, científica e forense”. Eles também argumentam que faltam provas contra o acusado.
Na data de hoje (17), encerrou-se o prazo para que a defesa de Manvailer apresentasse a defesa ao processo de acusação do Ministério Público do Paraná (MP-PR) em que o réu é acusado de homicídio qualificado, cárcere privado e fraude processual.
Os advogados argumentam que não têm condições de apresentar uma resposta porque a acusação não está minimamente delimitada.
A defesa ainda afirma que a denúncia do MP-PR é híbrida ou siamesa, propositalmente alternativa, e que não adotou para si uma base empírica.
ASFIXIA
O documento ainda questiona a hipótese de que Tatiane Spitzner foi morta antes de ser arremessada pela sacada do seu apartamento. Os advogados afirmam que no documento de acusação constam dois laudos: um afirmando que Tatiane morreu após sofrer esganadura, e outro afirmando que a causa da morte foi a queda.
Que o Ministério Público se decida: ou bem Luis Felipe matou Tatiane mediante asfixia mecânica’, e depois, defenestrou um corpo sem vida; ou, então, Luis Felipe matou Tatiane mediante arremesso da vítima, que causaram politraumatismos, dizem os advogados, que afirmam que Manvailer é inocente.
Mas, o principal ponto da argumentação da defesa para solicitar a suspensão do processo é a falta do laudo de necropsia, que ainda não foi divulgado.
“Sendo assim, a defesa técnica de Luis Felipe Manvailer aguarda pela suspensão do processo, para que se possa aguardar a conclusão das perícias e então, com os referidos resultados apontados pela ciência forense, se possa retomar o processo de maneira organizada e estruturada a promover a justiça”, finaliza a nota.
LAUDO PSIQUIÁTRICO
Nesta quinta-feira (16), a juíza Graciele Breitwisser, da Vara de Corregedoria dos Presídios de Guarapuava negou a nulidade do laudo psiquiátrico de Manvailer.
Em sua decisão, a juíza também não autorizou a transferência do réu, já que ele está realizando as atividades normalmente dentro do presídio.
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