Transferências constitucionais a Guarapuava somam R$ 65,2 milhões no 1º trimestre

No acumulado do ano (até 2 de abril), a Capital da Cevada e do Malte tem R$ 67.254.463,43 em transferências constitucionais

O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda, destinou no 1º trimestre de 2024 cerca de R$ 65,2 milhões a Guarapuava em transferências constitucionais. É o que revela o Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro (Siaf), em consulta da reportagem.

Esse valor é resultado do recolhimento de IPVA, ICMS, Fundo de Exportação e Royalties Petróleo. Só de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a chamada Capital da Cevada e do Malte registrou repasses líquidos de R$ 33.502.411,94, ao longo do período janeiro/fevereiro/março.

Já em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), o valor é de R$ 31.232.468,15 para o maior município do terceiro planalto paranaense.

Fechando a arrecadação, R$ 438.624,13 de Fundo de Exportação – cota parte do imposto (ICMS) sobre produtos industrializados de Estados exportadores; e R$ 28.159,09 de Royalties Petróleo – cota parte dos royalties – compensação financeira pela produção de petróleo.

Desse modo, o total destinado à famosa “terra do lobo bravo” é de R$ 65.201.663,31, no período trimestral inicial deste ano.

O mês com melhor desempenho em Guarapuava foi janeiro, cujos repasses líquidos ficaram em R$ 30.222.869,28, conforme a consulta ao Siaf. Em seguida, vem março (R$ 17.609.467,07) e fevereiro (R$ 17.369.326,96).

Por enquanto, abril contabiliza mais R$ 2.052.800,12. É um valor formado por R$ 1.455.590,00 do ICMS; e R$ 597.210,12 do IPVA. Já Fundo de Exportação e Royalties Petróleo ainda estão com zero, no quarto mês de 2024.

No acumulado do ano (até 2 de abril), Guarapuava tem R$ 67.254.463,43 em transferências constitucionais.

Os repasses, conforme estabelecido pela Constituição, são direcionados às prefeituras para aplicação em serviços públicos essenciais à população, em áreas como saúde, educação, segurança pública, transporte e infraestrutura.

LEGISLAÇÃO
As transferências de recursos aos municípios são feitas de acordo com o Índice de Participação dos Municípios (IPM), e seguem as regras constitucionais.

Os índices são calculados anualmente e levam em consideração uma série de critérios estabelecidos pelas leis estaduais. Cada ajuste no índice é aplicado no ano subsequente à alteração.