Procon de Guarapuava alerta sobre itens que não podem compor a lista de material escolar

De acordo com a lei 12.886/2013, as escolas particulares não podem exigir itens de uso coletivo na lista de material, enviada aos pais, como papel sulfite, giz, produtos de higiene e copos descartáveis

A exemplo de anos anteriores, o Procon de Guarapuava oferece algumas informações que podem ajudar na hora da compra do material escolar. O órgão de proteção ao consumidor alerta para as listas de pedidos encaminhadas pelas escolas, onde, às vezes, surgem dúvidas sobre a obrigatoriedade de aquisição dos itens.

De acordo com a lei 12.886/2013, as escolas particulares não podem exigir itens de uso coletivo na lista de material, enviada aos pais, como papel sulfite, giz, produtos de higiene e copos descartáveis. Os produtos de uso coletivo ou que atendam a demanda administrativa da escola são proibidos. Entre eles, bastão de cola quente, creme dental, fitas decorativas, lenços descartáveis, envelopes e grampeadores, por exemplo.

A lista de material escolar deve apenas atender a necessidade individual do aluno, porém, é importante o cuidado individual. “O álcool em gel, por exemplo, é de uso coletivo e deve ser disponibilizado pela escola, mas o ideal é que cada aluno também tenha seu material de higiene pessoal, para reforçar a prevenção na pandemia“, destaca Luana Esteche, coordenadora do Procon de Guarapuava.

Também não cabe à escola condicionar a compra do material a um determinado estabelecimento ou a marca de algum produto. Outro cuidado é evitar o material com personagens, logotipos e acessórios licenciados, que geralmente são mais caros.

Além destes cuidados, o Procon ainda recomenda aos pais que, antes da compra, façam uma pesquisa de preços e procurem se informar com a gerência da loja, sobre a política de troca. Caso haja acordo, a troca deve constar por escrito na nota fiscal, recibo, etiquetas, ou qualquer comprovante de compra. A troca passa a ser obrigatória se o produto apresentar qualquer tipo de problema ou estiver fora do prazo de garantia.

As papelarias ou lojas de materiais escolares não podem estabelecer valor mínimo para a utilização do cartão de crédito ou débito. Também é direito do consumidor, solicitar junto à escola uma lista do material que porventura tenha sobrado do ano passado.

O Procon também informa que está realizando uma pesquisa de mercado quanto aos valores do material escolar praticados em Guarapuava, que será divulgada na próxima semana.

***************Leia a Cartilha completa com as orientações do Procon e a lista de materiais que não devem fazer parte da lista, CLICANDO AQUI.

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