Prefeitura suspende por 45 dias eventos em casas noturnas, em Guarapuava

De acordo com o decreto 8.275, publicado nesta quinta-feira (5), estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, cafés e praças de alimentação poderão funcionar das 6h à 0h, com atendimento ao público até as 23h – e venda de bebidas até as 23h30

O prefeito Cesar Silvestri Filho publicou um novo decreto nesta quinta-feira (5) – de número 8.275 – atualizando as medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19.

Um dos pontos mais significativos é a suspensão por 45 dias de “atividades de entretenimento noturno” em locais fechados – como baladas e bailes.

O texto revogou o artigo 6° do decreto 8.200, de 24 de setembro, que autorizava a abertura de casas noturnas e a realização eventos em locais abertos ou fechados.

Além disso, os estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, cafés e praças de alimentação poderão funcionar das 6h à 0h, com atendimento ao público até as 23h – e venda de bebidas até as 23h30.

Deve ser mantida a lotação máxima de 50% da capacidade útil do local e cumprir todas as medidas sanitárias do Termo de Adesão e Responsabilidade do Estabelecimento no Programa Empresarial de Prevenção e Cuidado.

Após à 0h, esses estabelecimentos poderão operar apenas na modalidade de delivery. “Fica expressamente proibida a promoção e realização de entretenimento […] que promovam aglomerações e facilitem o contágio da covid-19.

NORMAS
O decreto publicado por Cesar Filho determina que os organizadores de reuniões eleitorais ou não, assembleias e confraternizações deverão respeitar todas as normas de segurança, oferecendo álcool gel, mantido o distanciamento social e exigindo o uso de máscaras.

LIBERADO
De acordo com o texto, fica autorizada a realização de eventos como casamentos, aniversários e afins, em locais fechados ou abertos, com duração máxima de 6 horas.

É preciso adotar medidas de prevenção como aferição de temperatura, necessidade de disponibilizar álcool gel e orientação para uso de máscaras. Deve ser mantido um distanciamento de dois metros entre os presentes.

“[…] respeitar a limitação da capacidade do local do evento em 50% […] da área útil”, pontua o texto, acrescentando que fica “vedada a promoção de entretenimento nos eventos que gerem aglomeração”.

Os organizadores desses eventos devem protocolar uma Ficha Cadastral de Eventos e encaminhar, junto de um plano de contingência, com pelo menos dez dias de antecedência à Secretaria de Finanças de Guarapuava.

CRIANÇAS
O decreto desta quinta-feira também estabelece que eventos infantis e espaços para crianças precisam disponibilizar monitores e/ou recreadores para supervisionar as medidas de segurança, permitir apenas três crianças por brinquedo/equipamento e fazer rodízio entre as crianças, além de outras ações de segurança.

“A responsabilidade pelo cumprimento e fiscalização das normas sanitárias e de não aglomeração aqui estabelecidas é de responsabilidade do organizador e do proprietário do local de realização do evento”, consta no documento.

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