Mais de 600 motoristas de aplicativos já realizaram o cadastramento na Setran
A regularização está prevista no Decreto Municipal 8097/2020 que visa legalizar e identificar os condutores que exercem a profissão na cidade, oferecendo segurança para os motoristas e usuários. O cadastramento tem como objetivo dar mais transparência à atividade
Desde outubro de 2020, quase 700 motoristas de aplicativos já estão cadastrados pela Setran (Secretaria de Trânsito e Transportes) em Guarapuava. A regularização está prevista no Decreto Municipal 8097/2020 que visa legalizar e identificar os condutores que exercem a profissão na cidade, oferecendo segurança para os motoristas e usuários. O cadastramento tem como objetivo dar mais transparência à atividade.
O não cumprimento do decreto Municipal 8097/2020 pelo condutor, pode gerar uma multa de R$ 293,47, mais sete pontos na carteira de habilitação, conforme previsto no art 231, inciso VIII do Código de Trânsito Brasileiro.
“O serviço por aplicativo do transporte individual de passageiros foi criado, por uma Lei federal e deixou a cargo dos municípios sua regulamentação. Em Guarapuava, esse trabalho está regulamentado desde 2020. O motorista estando cadastrado no município, tem um selo que garante que ele passou pela vistoria e que está tudo legalizado. Isso dá mais confiança e maior credibilidade também para o prestador de serviço por aplicativo e para os seus clientes. É exigido uma série de documentos e é feita uma vistoria no veículo, para que se tenha certeza que está em condições de transportar os passageiros. Nós também temos uma palestra on-line de orientações de como lidar com os usuários para os motoristas de aplicativo, e que nunca tinham trabalhado no transporte de passageiros”, destacou o secretário de Trânsito e Transportes, Adalberto Campos.
Ao realizarem o cadastramento, os motoristas ganham segurança e valorizam o serviço que prestam, conforme ressalta Adalberto. “O motorista cadastrado ganha um selo que garante que ele passou pela vistoria e que está tudo legalizado junto ao município”, reitera o secretário.
Saulo André da Luz, que há dois anos atua como motorista de aplicativo, fala da importância da regulamentação da profissão. “Eu sou motorista de aplicativo há dois anos e meio. (Também) sou o líder-administrador de um grupo na cidade chamado Coringa Drivers, criado para dar suporte para motoristas. Essa não é minha única renda. Eu trabalho em uma loja de móveis, e, das 6h até as 9h e depois das 18h30 até às 22h de segunda a sexta-feira, eu trabalho pelo aplicativo, no sábado é o dia todo. Eu, principalmente, entrei no aplicativo devido à pandemia. No momento em que fechou o comércio e, depois, quando voltaram as baladas, percebi que isso poderia se tornar mais uma fonte de renda, para ajudar a me manter”, avaliou Saulo.
Para realizar o cadastro, que é gratuito para os motoristas de qualquer aplicativo, a pessoa deve ir até a SETRAN e apresentar uma lista de documentos pessoais e do veículo, além de passar por uma vistoria no carro e receber o selo de verificação ou protocolados no Protocolo Web AQUI com a relação de documentos abaixo:
Confira os documentos necessários para o cadastro de motoristas de aplicativo:
– RG (Registro Geral) e o CPF;
– Título do Eleitor;
– Duas fotos de 3X4 recentes;
– Telefone fixo e/ou número de celular;
– Fornecer um e-mail válido;
– Preencher o requerimento junto à SETRAN do cadastramento de motorista autônomo de aplicativo no município de Guarapuava. Disponível AQUI
– Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS, quando for registrado.
– Carteira de Nacional Habilitação (CNH) com a observação de que exerce atividade remunerada (EAR);
– Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, Vara de Execuções Penais, Distribuidor Criminal da Justiça Estadual e Secretaria de Segurança Pública do Estado;
– Comprovar contratação de seguro de passageiros que cubra acidentes com os passageiros transportados pelos aplicativos das ATTC- Administradora de Tecnologia de Transporte Compartilhado e manter regularmente quitado o Seguro Obrigatório – DPVAT;
– Documento do veículo que está cadastrado junto a ATTC – Administradora de Tecnologia de Transporte Compartilhado, contendo os dados de identificação;
– Apresentar certificado de aprovação em curso de capacitação de transporte de passageiros, que pode ser ministrado de forma presencial ou online pela SETRAN;
– Apresentar comprovante de residência do cadastrado;
– Exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
– Apresentar CTPS, quando for registrado em outra atividade;
– Preencher o termo de ciência e responsabilidade download AQUI
– Preencher o cadastro municipal de motorista de aplicativo, disponível na página da SETRAN.
– Fazer a vistoria técnica.