Prostituição é crime?
‘Em vários países a atividade é regulamentada pela lei, ou seja, possui os mesmos direitos que os outros trabalhadores. Em outros locais, a prática é considerada crime’, diz o colunista
Ainda que a prostituição seja encarada socialmente como uma profissão desonrosa, é provavelmente a atividade profissional mais antiga do mundo.
Em vários países a atividade é regulamentada pela lei, ou seja, possui os mesmos direitos que os outros trabalhadores. Em outros locais, como na Irlanda, a prática é considerada crime.
No Brasil, ser profissional do sexo não é crime. Da mesma forma, contratar esse serviço também não é ilícito.
Acontece que, em algumas situações, o(a) profissional é pego cometendo o crime de ato obsceno, pela prática sexual em local publico ou exposto ao público.
Já manter local destinado a prostituição – os chamados bordeis, ou tirar proveito da prostituição alheia, é crime. Essa última hipótese é chamada de rufianismo, mas, no meio comum, costuma-se dizer que o aproveitador cafetão ou cafetina.
Importante explicar que, no caso dos bordeis, prostíbulos ou casas de prostituição, não importa se quem mantém o local obtém ou não lucro. Com ou sem repasse de dinheiro, a lei considera crime.
Assim, se um(a) profissional do sexo também administra o local, ainda que o dinheiro não seja dividido, pode responder por isso. Há quem afirme que a criminalização da casa de prostituição não faz sentido, já que a profissão, em si, não é crime.
Assim, seria melhor se tal local fosse permitido, garantindo maior segurança aos(as) profissionais. Toda discussão acerca dessa profissão é polêmica, porém, não cabe ao Estado, enquanto criador e aplicador das leis, fazer julgamentos morais.
Concorda?
****DELANE SULIVAN LAUREANO
Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected]. (42) 9 88039597.