Posso ser preso ainda durante a investigação?

Leia a coluna desta semana do advogado Delane Sulivan Laureano

Sem dúvidas o maior e mais frequente receio de alguém que está sendo investigado ou processado por um crime é acabar sendo preso.

A regra, no Brasil, é que um cidadão só começa a cumprir pena quando for condenado e não couber mais nenhum recurso. É o que a Constituição Federal chama de trânsito em julgado.

No entanto, a própria lei prevê que, em alguns casos, é possível que alguém seja preso quando ainda está sendo processado, e, até mesmo, quando só há investigação por parte da polícia civil ou federal.

A modalidade mais curta de prisão durante a investigação é chamada de prisão temporária. Nessa modalidade o investigado fica preso, em regra, por apenas cinco dias, que podem ser estendidos para dez dias. A ideia, aqui, é que a polícia use esses dias para investigar, sem que o suspeito interfira.

Na prática, no entanto, o tipo de prisão durante a investigação mais utilizado acaba sendo a prisão preventiva, que não tem prazo para terminar. É o caso das pessoas que aguardam durante anos até que o processo seja julgado e os recursos acabem.

A preventiva, que assim como a temporária deve ser decretada por um juiz(a), é usada para proteger a sociedade, evitar que o investigado fuja ou que atrapalhe o andamento do processo, por exemplo, ameaçando testemunhas. Infelizmente, não são raras as vezes em que alguém é preso preventivamente sem que exista necessidade.

O(a) juiz(a) que autoriza a prisão preventiva precisa rever o caso a cada 90 dias, no entanto, isso pode acontecer antes caso o advogado de defesa peça a revogação da prisão.

Em resumo, podemos concluir que é possível que o investigado seja preso antes mesmo do início do processo penal, seja por prisão temporária, seja por prisão preventiva.

****DELANE SULIVAN LAUREANO

Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected].  (42) 9 88039597.

Deixe um comentário