Importunação sexual: entenda o que é

‘A importunação sexual é qualquer ato não consentido, ou seja, fazer algo sem autorização ou expressamente contra a vontade da vítima, para se satisfazer sexualmente’, afirma o colunista

Nas últimas semanas diversos casos de violência sexual foram noticiados na mídia, especialmente no Paraná. 

A grande maioria das situações ocorreram em via pública, inclusive enquanto as vítimas praticavam esporte.

No noticiário, em todos os casos, falou-se no crime de importunação sexual.

Você sabe o que é esse crime e qual sua diferença em relação a outros crimes sexuais?

A importunação sexual é qualquer ato não consentido, ou seja, fazer algo sem autorização ou expressamente contra a vontade da vítima, para se satisfazer sexualmente.

Os exemplos são variados: passar a mão em partes íntimas, se esfregar, “roubar” um beijo. Até mesmo determinadas cantadas, segundo alguns, configuraria esse crime – embora essa questão seja controversa.

A diferença entre a importunação e o estupro é que, nesse último, existe violência ou grave ameaça, ou seja, a situação é ainda mais reprovável. Assim, forçar o beijo em alguém, segurando-a, é estupro, enquanto que “roubar” um beijo é importunação sexual. 

Já o assédio sexual, termo tão utilizado na sociedade, na verdade, enquanto crime, só acontece quando existe uma hierarquia entre o abusador e a pessoa abusada, como acontece, por exemplo, dentro do local de trabalho.

Importante dizer que, até o ano de 2018, o crime de importunação sexual não existia. Foi criado justamente para suprir uma necessidade da sociedade, já que nem todas as ações se enquadravam como estupro. 

É necessário compreender os crimes para que seja possível agir adequadamente, inclusive denunciando. O conhecimento é a melhor defesa para o povo. 

****DELANE SULIVAN LAUREANO

Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected].  (42) 9 88039597.

Deixe um comentário