Espionar celular é crime?

‘Ao contrário do que alguns textos pela internet dizem, nem todo ato de vasculhar o celular alheio pode ser considerado crime. Somente nos casos em que houver invasão é que o delito acontece’, diz o colunista

A tecnologia trouxe ao mundo um problema: muitas informações, sigilosas ou não, estão em nossos celulares ou computadores. Mas será que nossa lei pune quem invade o dispositivo alheio?

Ao contrário do que alguns textos pela internet dizem, nem todo ato de vasculhar o celular alheio pode ser considerado crime. Somente nos casos em que houver invasão é que o delito acontece.

Para que exista invasão, é preciso que o dono do aparelho não tenha permitido o acesso daquela pessoa anteriormente, dando sua senha ou cadastrando sua digital, por exemplo. Caso contrário, a bisbilhotagem não é literalmente invasão, e, portanto, não é crime.

Assim, quando há acesso ao celular entre um casal, ainda que com intenção de vasculhar o aparelho do outro, não podemos dizer que um crime aconteceu, embora os resultados possam ser discutidos na justiça cível.

Importante dizer que, para que o crime ocorra, não é preciso que o aparelho esteja conectado à internet, nem que o invasor mostre o conteúdo para outra pessoa. De fato, compartilhar o conteúdo apenas faz com que a pena, que vai de 1 a 4 anos, possa ser ainda maior.

Este é um crime de natureza complexa, dada a multiplicidade de requisitos e sutilezas envolvidas. Em caso de dúvidas, é sempre prudente buscar orientação junto a um profissional do direito.

****DELANE SULIVAN LAUREANO

Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected].  (42) 9 88039597.

Deixe um comentário