Guarapuava fecha 2022 com VBP de R$ 2,6 bilhões

Como não poderia ser diferente, a chamada Capital da Cevada e do Malte teve resultado expressivo na safra de cevada, com R$ 150,8 milhões faturado

O município de Guarapuava fechou 2022 com o quarto maior Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) do Paraná, com um montante superior a R$ 2,6 bilhões. Ficaram à frente Toledo, com R$ 4,2 bilhões, Castro, com R$ 4,1 bilhões, e Cascavel, com R$ 3,1 bilhões no ano passado. No total, o VBP estadual ficou na casa dos R$ 191,7 bilhões. 

Como não poderia ser diferente, a chamada Capital da Cevada e do Malte teve resultado expressivo na safra de cevada, com R$ 150,8 milhões faturados. Outro produto com resultado positivo é o milho de primeira safra, com R$ 224 milhões. 

Esses dados constam no levantamento do Departamento de Economia Rural (Deral), órgão da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab). A pasta também aponta que o trigo rendeu R$ 147,8 milhões para o município e a soja, que é o principal produto agrícola do Paraná, outros R$ 811 milhões. 

Na região de Guarapuava, outros municípios com destaque são Prudentópolis, cujo VBP foi da ordem de R$ 1,2 bilhão, Pinhão, com R$ 1,1 bilhão e Candói, também com R$ 1,1 bilhão. 

“Os preços tiveram evolução expressiva, proporcionando renda para os produtores e enriquecimento para os municípios. O fato bom é que 51% de participação vem de proteínas animais, o que significa que estamos cada vez mais alimentando animais com soja e milho, agregando valor aos nossos produtos”, afirmou o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara.

O levantamento do VBP paranaense é um dos mais completos do País e envolve cerca de 350 produtos da agricultura, pecuária, piscicultura, silvicultura, extrativismo vegetal, olericultura, fruticultura, plantas aromáticas e ornamentais. O Deral realiza e divulga, ao longo do ano, pesquisas semanais de preços e condições de lavouras. O índice compõe o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), responsável por dividir a fração do ICMS destinada aos municípios.

***Com ANPr

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