A partir do dia 1º de maio, será obrigatória a emissão de notas fiscais eletrônicas para produtores rurais

A partir do dia 1º de maio, a emissão de notas fiscais eletrônicas passa a ser obrigatória para os produtores rurais de todo o País. Uma vez em vigor, a medida exige o uso da Nota Fiscal de Produtor eletrônica para todas as operações, ou seja, nas interestaduais e internas.

A nota fiscal eletrônica substitui a nota fiscal do produtor em papel. Nesse novo modelo, os contribuintes passam a ter mais benefício, como a eliminação da prestação de contas na prefeitura; a redução de custos com impressão, armazenamento e envio de documentos fiscais; a agilidade e segurança na transmissão e recepção dos dados fiscais; a simplificação das obrigações acessórias e da escrituração fiscal; e o incentivo ao uso de novas tecnologias.

Atualmente, alguns produtores já realizam esta emissão. Aqueles que tiveram faturamento anual acima de R$ 200.000,00, nos anos anteriores são obrigados ao uso da NPF-e nas operações interestaduais (vendas fora do Estado).

Os produtores que estiverem com o cadastro desatualizado, precisam realizar a atualização para evitar bloqueio na emissão da nota fiscal eletrônica.

COMO EMITIR A NFP-E
– Ter acesso à internet e a um sistema emissor de NFP-e, que deverá seguir as especificações técnicas nacionais exigidas no Manual de Orientação da NFP-e;

– Possuir um certificado digital, que é uma assinatura eletrônica que garante a autenticidade e a validade jurídica dos documentos fiscais;

– Solicitar o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda do Paraná, por meio do Portal Receita/PR, informando o seu CPF e o seu e-mail.

NOTA FISCAL FÁCIL
Alternativamente, os produtores rurais do Estado do Paraná, poderão emitir a NFF (Nota Fiscal Fácil) que é uma solução móvel que simplifica a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Ela substitui a NFP (Nota Fiscal do Produtor Modelo 04), que a partir de 1/5/2024, serão disponibilizadas somente para situações de emissão em contingência (quando o sistema está indisponível naquele momento, e o documento precisa ser gerado). Para utilizar a NFF, o produtor rural precisa:

  • Baixar o aplicativo NFF nas lojas virtuais (Play Store, App Store) e instalá-lo no seu dispositivo móvel (Android ou iOS);
  • Possuir um certificado digital, que é uma assinatura eletrônica que garante a autenticidade e a validade jurídica dos documentos fiscais;
  • Solicitar o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda do Paraná, por meio do Portal Receita/PR, informando o seu CPF e o seu e-mail;
  • Cadastrar previamente sua propriedade, produtos e clientes no aplicativo NFF;
  • Emitir a NFF e gerar o DANFE (Documento Auxiliar da NFF), que deverá acompanhar a mercadoria durante o transporte.

Em virtude de algumas dúvidas apresentadas pelos agricultores de Guarapuava, o diretor do Departamento de Nota Fiscal do Produtor Rural, Ueudes Mota, destacou algumas informações necessárias na hora de realizar os cadastros na emissão da nota eletrônica.

No primeiro quadro a ser preenchido, o produtor não consegue digitar ou escolher o número do CAD/PRO. Isso ocorre em virtude de:

Campos do quadro ENDEREÇO DO IMÓVEL CENTRALIZADOR estão em branco.

Todos os campos devem estar preenchidos. O sistema da NFPe busca as informações no cadastro e, caso algum campo esteja em branco, não aparece o CAD/PRO, ou o campo não é editável, ou trava tudo nesse primeiro quadro.

Endereço do Imóvel Centralizador

Denominação: Estância/ Chácara/ Fazenda/ Gleba/ Lote:

No quadro DADOS DO IMÓVEL

Tratando-se de contratos o mesmo deve estar vigente. No caso de contrato vencido, não aparecerá o CAD/PRO impedindo a emissão da nota.

ADEQUAÇÃO
Buscando evitar que esses problemas ocorram, os produtores devem realizar uma verificação dos cadastros quanto às inconsistências. Ainda, para diminuir problemas futuros, Ueudes Mota reforça algumas informações.

“Quanto antes emitido e feito, melhor. Pois quando o problema ocorre o produtor, primeiramente não sabe o porquê de não conseguir emitir a nota, e depois de descobrir, terá prazo menor e ainda aparecerá no setor com urgência na alteração cadastral”, explicou Ueudes.

Em casos de dúvidas, o departamento de Nota Fiscal do Produtor Rural pode ser consultado.