A famosa plaquinha de desacato está correta?

‘O crime de desacato acontece quando alguém ofende funcionário público, se esse estiver exercendo sua função’, explica o colunista

Talvez você já tenha visto em alguma repartição pública – hospital, prefeitura, postos de saúde, correios, uma placa avisando sobre o crime de desacato.

Logo abaixo da explicação do crime, vem a quantidade de pena aplicável, visando amedrontar quem lê: seis meses a dois anos de detenção.

É verdade que tais avisos eram mais comuns no passado, mas continuam fixadas nas paredes de alguns locais. 

O crime de desacato acontece quando alguém ofende funcionário público, se esse estiver exercendo sua função.

São vários os profissionais que podem ser funcionários públicos. Como exemplo, temos professores, enfermeiros, diretores, atendentes, médicos.  

Por muito tempo foi discutido se esse crime havia sido ou não recepcionado pela constituição, em palavras mais simples, se o desacato deveria continuar existindo. 

Isso porque a existência do crime de desacato acaba virando arma nas mãos de alguns funcionários públicos, que se aproveitam da sua função, e, ao mesmo tempo, para algumas pessoas, acaba limitando a tão famosa liberdade de expressão.

Porém, atualmente, ao menos por enquanto, a discussão acabou: o crime de desacato está valendo.

Acontece que a sua aplicação está mais restrita, já que a ofensa precisa ser grave e na presença do funcionário público. Assim, ofensas pela internet não configuram desacato, mas podem gerar outro crime.

Se entende que o funcionarão precisa ser mais resistente a eventuais palavras, justamente por representar o Estado, e que não se pode confundir ofensas com críticas, já que essas últimas são direito dos cidadãos. 

Por exemplo, o cidadão que reclama da demora excessiva e/ou do mau atendimento, não está cometendo desacato, se o fizer de maneira educada. 

Ainda, é interessante lembrar que desacato é crime, mas abuso de autoridade também é. Trata-se de uma via de mão dupla.

Não se intimide com placas aleatórias que só dizem o que já está na lei há anos. 

Assim, tanto para o funcionário público como para o “cidadão comum”, a recomendação é sempre essa: faça valer seus direitos, mas mantenha o respeito.

****DELANE SULIVAN LAUREANO

Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected].  (42) 9 88039597.

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