Serviço Família Acolhedora amplia permanência de jovens até 21 anos de idade

Para ser uma Família Acolhedora é necessário fazer um cadastro e passar por um processo de seleção

Devido a uma alteração na Lei Municipal Nº 3.227/2021, o serviço Família Acolhedora, mantido pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEMADS), vai ampliar a faixa etária dos jovens acolhidos. 

A idade limite para os participantes do serviço passou de 18 para 21 anos, possibilitando que os jovens continuem assistidos até conseguirem a inserção no mercado de trabalho e um lar próprio. 

“Muitas vezes, mesmo completando a maioridade, muitos dos beneficiários ainda não se encontravam em condições de continuar a vida sozinhos, de modo independente, então, essa mudança vai dar um tempo a mais para eles”, destaca a coordenadora e Assistente Social, Regiane Cristina Lopes de Moraes.

Atualmente, 25 famílias recebem temporariamente em suas casas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade encaminhados pela Justiça. Elas recebem um subsídio para auxiliar nas despesas e são acompanhadas diariamente pela equipe do serviço, até poderem voltar para a casa ou serem encaminhados para adoção definitiva.

Para ser uma Família Acolhedora é necessário fazer um cadastro e passar por um processo de seleção. 

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