Procon orienta bares e casas noturnas de Guarapuava sobre cartão de consumo pré-pago

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, foram feitas denúncias de retenção de saldos em cartões de consumação

O Procon de Guarapuava realizou, na última sexta-feira (19), orientações administrativas em 23 bares e casas noturnas da cidade. O objetivo da operação foi orientar os estabelecimentos comerciais que fazem uso de cartão pré-pago, onde o consumidor deve, primeiramente, depositar determinada quantia para só então fazer a compra, quanto à necessidade de adoção de meios que visam garantir a devolução dos valores não utilizados durante o evento.

“O Procon verificou que alguns estabelecimentos da cidade costumam apenas garantir a possibilidade de utilização do saldo do cartão-consumo por determinado período, sem, no entanto, oportunizar ao consumidor a devolução do saldo remanescente. O fornecedor deverá, ainda, fixar nos caixas, placas com informação clara e adequada do direito à devolução dos valores não utilizados no cartão de consumação pré-pago, bem como, informar o método utilizado para devolução dos valores como o pix, dinheiro em espécie ou transferência bancária”, ressaltou a diretora do Procon Luana Esteche.

O órgão orientou também, quanto à proibição legal da cobrança de consumação mínima, uma vez que é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar alguém a consumir determinado valor em comida ou bebida ou exigir valor sem o referido consumo. Quanto à cobrança de couvert artístico, o Procon orienta que não há ilegalidade, desde que essa informação seja repassada ao consumidor previamente, sob pena de não obrigação do pagamento. Já a cobrança de taxa de serviço, os chamados 10% sobre o valor da conta, deve ser esclarecido ao Consumidor que é um pagamento opcional, não podendo o valor vir englobado no valor final da conta.

Ainda segundo Luana, as medidas foram adotadas em razão de denúncias de retenção de saldos em cartões de consumação, medida essa, contrária aos direitos do Consumidor. “A orientação realizada visa buscar mais transparência nas relações de consumo, sendo direito do consumidor ser informado clara e previamente dos valores cobrados pela casa, bem como, a devolução dos valores não gastos nos cartões de consumo pré-pago”, finaliza.

*Seom/Pref. de Guarapuava

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