MPPR faz recomendação para que a UEM respeite lei que destina 5% de vagas a pessoas com deficiência

O MPPR decidiu emitir o documento após apurar que dois editais de processos seletivos de 2021, relativos ao procedimento para ingresso de alunos no ano letivo de 2022, não observaram a determinação legal

Em Maringá, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 14ª Promotoria de Justiça da comarca, expediu recomendação administrativa para que a Universidade Estadual de Maringá (UEM) respeite a legislação que determina reserva de 5% das vagas para estudantes com deficiência.

Conforme a Lei Estadual 20.443/2020, em vigor desde 18 de dezembro de 2020, todas as instituições públicas de ensino superior e técnico do Paraná devem reservar essas vagas, tanto nos cursos de graduação quanto nos de pós-graduação.

O MPPR decidiu emitir o documento após apurar que dois editais de processos seletivos de 2021, relativos ao procedimento para ingresso de alunos no ano letivo de 2022 (cujas inscrições já se encerraram), não observaram a determinação legal.

O documento recomenda que o edital de concurso público para ingresso na UEM seja retificado para estabelecer reserva de no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência, em cumprimento à determinação legal, com reabertura de prazo para inscrições específicas desse grupo de pessoas. O Ministério Público alerta que eventual desrespeito à legislação em vigor pode inclusive gerar a anulação do processo seletivo.

A Promotoria de Justiça aguarda posicionamento oficial da instituição, ressaltando que o não cumprimento da recomendação poderá levar ao ajuizamento das ações cabíveis.

***Assessoria MPPR

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