Moradores de Guarapuava recebem carnês do IPTU 2023
Os carnês começaram a ser distribuídos no final do mês de abril e mais de 40 mil unidades serão entregues aos moradores
Desde o final de abril, os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Guarapuava começaram a ser entregues pelos Correios. Os vencimentos do IPTU 2023 iniciam no mês de junho.
Conforme o decreto nº 10047/2022, o IPTU poderá ser pago em cota única, com desconto de 5% sobre o valor do imposto ou parcelado em até 7 vezes sem juros.
O vencimento para pagamento à vista, em cota única, fica estipulado para o dia 12 de junho de 2023 e, optando-se pelo parcelamento, os vencimentos das parcelas serão os seguintes:
1ª parcela – 12 de junho de 2023; 2ª parcela – 10 de julho de 2023; 3ª parcela – 10 de agosto de 2023; 4ª parcela – 11 de setembro de 2023; 5ª parcela – 10 de outubro de 2023; 6ª parcela – 10 de novembro de 2023; 7ª parcela – 11 de dezembro de 2023.
Para acessar o carnê do IPTU 2023 pelo site, basta informar o número do cadastro imobiliário ou CPF/CNPJ do proprietário. CLIQUE AQUI para emissão da guia.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é o imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada.
Ele é um imposto cobrado pelas prefeituras. Cada cidade escolhe os critérios para a cobrança, definidos em Lei. O valor dele varia conforme a avaliação do imóvel. Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU fica no município. E, com isso, ele pode ser usado em obras na cidade.
O dono do imóvel é o responsável pelo pagamento do imposto. É em seu nome que será enviado o boleto de pagamento do imposto e, se houver atraso, há a incidência de multa e juros de mora. O locatário, no entanto, pode fazer o pagamento do IPTU para o dono do imóvel, desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel.
Vale ressaltar que pode ser isento de recolher o imposto, o imóvel estritamente residencial, com edificações não superiores a 70 metros quadrados. O dono deve morar no local e ser devidamente cadastrado no município como proprietário, além de não ter renda mensal familiar superior a dois salários mínimos.
Também podem ser isentos do IPTU, os aposentados e pensionistas, beneficiários do Amparo Social ao Idoso da Prestação Continuada (BPC), e pessoas com deficiência mental ou invalidez permanente, desde resida no local, esteja devidamente cadastrado no município como proprietário, além de não ter renda mensal familiar superior a três salários-mínimos.
Pedido de Isenção
Para quem precisa solicitar novamente o pedido de isenção de IPTU 2023, pode ser realizado através do protocolo digital, podendo ser solicitado até dezembro de 2023. Para realizar o processo serão necessários os seguintes documentos:
– Cópias RG e CPF (proprietário e cônjuge, se for o caso);
– Certidão de casamento ou declaração de união estável; se solteiro certidão de nascimento atualizada ou certidão de averbação de divórcio;
– Certidão de óbito (se viúvo ou viúva);
– Comprovante de renda atualizado do proprietário e cônjuge (se for o caso) – Holerite ou Declaração em cartório da renda mensal auferida;
– Comprovante de renda dos aposentados e pensionistas – DCB (Demonstrativo de Crédito do Benefício);
– Comprovante de residência.