Estão abertas as inscrições para candidatos a novos conselheiros tutelares

Este ano, há novidades no processo de escolha dos conselheiros, com a realização de prova escrita de caráter eliminatório para os candidatos, além da prova de títulos

De 3 de abril a 15 de maio, estão abertas as inscrições para os novos conselheiros tutelares de Guarapuava. Serão classificadas 20 pessoas, 10 para conselheiras e 10 para suplentes. Os eleitos tomarão posse e atuarão de 10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 2028.

Este ano, há novidades no processo de escolha dos conselheiros, com a realização de prova escrita de caráter eliminatório para os candidatos, além da prova de títulos.

Para se inscrever, basta que o interessado compareça à sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), de 3 de abril a 12 de maio, das 9h às 12 e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. O COMDICA funciona junto à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Rua Guaíra, 3074, centro da cidade.

De acordo com o parágrafo único do EDITAL, a inscrição será realizada apenas mediante requerimento do candidato em formulário próprio, fornecido pelo COMDICA, conforme consta no parágrafo 9º do mesmo documento.

Segundo Orides Negrello Neto, conselheiro municipal e presidente da Comissão Especial Eleitoral, as mudanças no processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar para os dois Polos de Guarapuava, se dá com base no artigo 139 da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com regulamentação local dada pela Lei n° 3425/2023, bem como pela Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

 “Em relação às outras eleições, houve algumas mudanças no processo de escolha dos novos conselheiros tutelares. Antes da disputa pelo voto, os candidatos passarão por provas escrita e de títulos.  A Comissão Especial Eleitoral, é a responsável pela organização e execução do processo unificado para a eleição dos membros do Conselho Tutelar. Isto foi instituído pela Resolução 004/2023 do COMDICA, em conformidade com o artigo 139 da Lei Federal 8.069/90 do ECA. O processo ainda é regulamentado pela lei 3425/2023, bem como pela Resolução 231 do CONANDA. Com isso, foi possível tornar público o processo seletivo para a escolha de 10 conselheiros ou conselheiras titulares e outras 10 pessoas que ficarão na suplência. Os eleitos atuarão nos dois Polos da cidade, para um mandato de quatro anos, que começam em 10 de janeiro de 2024 e terminam em 9 de janeiro de 2028”, detalhou Neto.

ATRIBUIÇÕES

Garantir que as crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados. Esta é a principal missão dos conselheiros tutelares, considerados essenciais na proteção da infância e adolescência no Brasil. Os conselheiros são responsáveis, por exemplo, por receber denúncias de situações de violência, como negligência, maus-tratos e exploração sexual.

De acordo a Resolução n° 004/2023 do COMDICA, em conformidade com o art. 139 da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com regulamentação local dada pela Lei n° 3425/2023, bem como pela Resolução n° 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, as atribuições de um conselheiro tutelar são:

Atender as crianças e adolescentes quando seus direitos forem violados, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII do ECA:

I – Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II – Orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III – Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

IV – Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

V – Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

VI – Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

VII – Acolhimento institucional;

Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII do ECA;

I – Encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

II – Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

III – Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

IV – Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

V – Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

VI – Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

VII – advertência;

Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI do ECA, para o adolescente autor de ato infracional;

Expedir notificações;

Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;

Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescente;

Providenciar abertura de prontuário no qual conste registro de atendimento, registros de visitas domiciliares e institucionais, encaminhamento e acompanhamento dos casos atendidos para rede de serviços de atenção abrangendo necessidades, violações e vulnerabilidades dentre outras;

Alimentar e sistematizar as informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, tendo como base o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA, ou sistema equivalente;

Elaborar e encaminhar relatório trimestral ao Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente do Estado, ao Ministério Público do Paraná e ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, contendo a síntese dos dados referentes ao exercício de suas atribuições, bem como as demandas e deficiências na implementação das políticas públicas, de modo que sejam definidas estratégias e deliberadas providências necessárias para solucionar os problemas existentes.

É vedado o exercício das atribuições inerentes ao Conselho Tutelar por pessoas estranhas ao órgão ou que não tenham sido escolhidas pela comunidade em processo de escolha, sendo nulos os atos por elas praticados.

Se, no exercício das suas atribuições, o conselho tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará imediatamente o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações a respeito dos motivos de tal entendimento das providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

Clique AQUI para acessar o edital com todas as informações sobre o regulamento, bem como, datas das provas e locais de votação.

*Secom Guarapuava

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